TRT1 - 0101414-90.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAIANE ALMEIDA DE SOUZA em 17/06/2025
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04/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 09:30
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: b63af88) para Manifestação
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAIANE ALMEIDA DE SOUZA em 26/05/2025
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21/05/2025 11:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e519d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. DAIANE ALMEIDA DE SOUZA 2. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/11/2024 - Id. c0e25ca; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. 2b2a293).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71; Lei nº 9637/1998, artigo 41; Lei nº 6043/2011, artigo 9º; artigo 25; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial .
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF) - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Desse modo, no tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. 6ef7fd7; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. 6ef7fd7).
Regular a representação processual (Id. b94ed74 e b94ed74).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Do que se depreende das razões recursais, verifica-se que não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no julgado, na medida em que a parte recorrente deixou de refutar o não conhecimento do recurso ante a decretação de deserção, mas priorizou tratar sobre a existência ou não de comprovação de culpa da recorrente "nos atrasos de salário e não pagamento das verbas rescisórias".
Desse modo, incide o entendimento consubstanciado na Súmula 422, I do TST c/c o art. 1010, II, do CPC, por inobservância do princípio da dialeticidade.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões ao recurso do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Após, ao TST.
Publique-se e intimem-se. mms55217/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
-
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/05/2025 16:10
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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12/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101414-90.2022.5.01.0204 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DAIANE ALMEIDA DE SOUZA, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o processo foi retirado de pauta, nos termos da certidão lavrada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
06/03/2025 15:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:30 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
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06/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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05/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
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04/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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04/02/2025 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/01/2025 11:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/01/2025 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAIANE ALMEIDA DE SOUZA em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
02/12/2024 02:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/11/2024 11:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
-
22/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
13/11/2024 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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04/10/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 14:02
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: e071914) para Embargos de Declaração
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03/10/2024 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
-
24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAIANE ALMEIDA DE SOUZA em 23/09/2024
-
17/09/2024 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (ED ERJ - prequestionamento)
-
16/09/2024 03:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/09/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/09/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ALMEIDA DE SOUZA
-
09/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
06/09/2024 08:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
-
06/09/2024 08:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
25/06/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/06/2024 11:45
Retirado de pauta o processo
-
14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 09:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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02/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2024 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 21/02/2024
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09/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
07/02/2024 15:49
Proferida decisão
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07/02/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
25/01/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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