TRT1 - 0100805-92.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO RIBEIRO LIMA em 21/08/2025
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07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da941d6 proferida nos autos.
RORSum 0100805-92.2022.5.01.0015 - 8ª Turma Recorrente: 1.
ANTONIO RIBEIRO LIMA Recorrido: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN RECURSO DE: ANTONIO RIBEIRO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2025 - Id 20822b9; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 474422a).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / VALE TRANSPORTE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO LIMA -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO LIMA
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO RIBEIRO LIMA
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24/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/03/2025 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN em 21/03/2025
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17/03/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100805-92.2022.5.01.0015 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ANTONIO RIBEIRO LIMA RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANTONIO RIBEIRO LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.4b590d6 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO LIMA -
07/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN
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07/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO LIMA
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27/02/2025 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO RIBEIRO LIMA - CPF: *81.***.*93-93
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21/01/2025 12:58
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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13/12/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN em 28/11/2024
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18/11/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN
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08/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO LIMA
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06/11/2024 12:39
Conhecido o recurso de ANTONIO RIBEIRO LIMA - CPF: *81.***.*93-93 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/09/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/09/2024 15:02
Distribuído por dependência
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06/09/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN em 03/09/2024
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO RIBEIRO LIMA em 03/09/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT OF SPAIN
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20/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RIBEIRO LIMA
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15/08/2024 12:57
Conhecido o recurso de ANTONIO RIBEIRO LIMA - CPF: *81.***.*93-93 e provido
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23/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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01/07/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 18:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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