TRT1 - 0100206-26.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 01/09/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285c321 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100206-26.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora - ID 247e434.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
18/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/08/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 24/07/2025
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23/07/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed136db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA em face de CASA & VIDEO BRASIL S.A, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 27/02/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial;rejeitar totalmente os pedidos;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 8.396,48 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 419.824,14, ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
10/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA
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10/07/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.396,48
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10/07/2025 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA
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10/07/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA
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09/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 19:16
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 10:42
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA
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03/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/05/2025 17:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/05/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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21/04/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100206-26.2025.5.01.0282 : MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA : CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 13/05/2025 14:10h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA -
11/03/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA FERREIRA BOA MORTE DA SILVA
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11/03/2025 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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