TRT1 - 0100946-89.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONICA SOARES DO NASCIMENTO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243385 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do documento de ID 0accf3a.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SOARES DO NASCIMENTO - LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA -
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA
-
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOARES DO NASCIMENTO
-
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA
-
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
-
16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/07/2025 12:53
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MONICA SOARES DO NASCIMENTO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR em 02/07/2025
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f904673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGANTES: CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR e NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA EMBARGADOS: MONICA SOARES DO NASCIMENTO e LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA Vistos etc.
CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR e NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA apresentam os embargos de terceiro em face de MONICA SOARES DO NASCIMENTO e LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA, sustentando, em síntese, que são adquirentes de boa-fé do bem imóvel indisponibilizado por intermédio da ferramenta CNIB.
Em que pesem citados, os Embargados não se manifestaram.
Embargos tempestivos.
Conforme se depreende da inicial e dos respectivos documentos, os Embargantes adquiriram de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA o imóvel situado na Av.
Lúcio Costa, 6.250, ap. 1.517, Barra da Tijuca, de acordo com escritura de compra e venda datada de 30/04/2014 (ID 4360128). À luz da documentação apresentada, observo que não havia sobre o imóvel qualquer gravame à época da tradição, tornando os Autores adquirentes de boa-fé.
Além disso, recolheram oportunamente a guia do ITBI, sem prejuízo da documentação vinda com a inicial, no sentido da ocupação do imóvel antes mesmo da distribuição da RT.
A propósito, no que tange a RT 0100674-71.2019.5.01.0323, observo que ela fora distribuída em 14/08/2019, ou seja, mais de 05 anos após o negócio jurídico celebrado entre Embargantes e o Embargado LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA, o que reforça a boa-fé dos adquirentes porque não tinham eles como saber da referida RT, haja vista que ela ainda nem existia.
Assim, acolho as razões expostas na petição inicial, devendo a Secretaria, após o decurso do prazo legal, anotar o levantamento da restrição lançada no imóvel referente a Av. 26 da matrícula 121.104, do 9º RGI, devendo ativar a ferramenta CNIB para tanto.
Caso não seja viável o cumprimento por intermédio da ferramenta, fica desde já autorizada a expedição de mandado para que o Cartório cumpra a presente determinação.
POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o pedido, para que seja retirada a restrição anotada na Av. 26 do imóvel de matrícula 121.104, do 9º RGI do Rio de Janeiro.
Após o decurso do prazo legal, ative-se a ferramenta CNIB.
Caso não seja viável o cumprimento por intermédio da ferramenta, fica desde já autorizada a expedição de mandado para que o Cartório cumpra a presente determinação.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargado (dispensado).
Intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SOARES DO NASCIMENTO - LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA -
13/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA
-
13/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOARES DO NASCIMENTO
-
13/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA
-
13/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
-
13/06/2025 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
13/06/2025 08:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA
-
13/06/2025 08:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
-
12/06/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
09/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR em 04/06/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c007b proferido nos autos. Aguarde-se o decurso de prazo de manifestação do Embargado LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR -
21/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
-
21/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA em 24/04/2025
-
19/05/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
-
19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONICA SOARES DO NASCIMENTO em 09/04/2025
-
18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b106d4 proferido nos autos. Aguarde-se o decurso de prazo de manifestação da Embargada MONICA SOARES DO NASCIMENTO.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA SOARES DO NASCIMENTO -
17/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOARES DO NASCIMENTO
-
17/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/03/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MONICA SOARES DO NASCIMENTO em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA
-
18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SOARES DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA
-
18/02/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) MONICA SOARES DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA VALEIKO ALMEIDA LIRA
-
19/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
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19/12/2024 15:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA JUNIOR
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18/12/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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17/12/2024 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/12/2024 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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