TRT1 - 0100257-80.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 03/09/2025
-
25/08/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7fb70 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 28/07/2025, ID b0f8193, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 778a4fd. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
20/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/08/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/08/2025
-
28/07/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d4bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo procedentes os pedidos da inicial, condenando a primeira reclamada nas seguintes obrigações: Pagamento de saldo de salário (8 dias), salário dos meses de novembro e dezembro de 2024, aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de 2025 (1/12), férias proporcionais (8/12) 2024/2025 + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Pagamento da multa prevista nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Pagamento de diferenças salariais e reflexos;Pagamento de vale combustível de outubro, novembro e dezembro de 2024;Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado da autora.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES -
21/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
21/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES
-
21/07/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/07/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES
-
12/06/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
06/06/2025 08:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 13:34
Juntada a petição de Réplica
-
19/05/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
09/03/2025 17:13
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/03/2025 17:13
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d281fa9 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 04/06/2025 09:00 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CORREIA MORATELLI BULHOES
-
06/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/03/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/03/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100469-36.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2023 12:51
Processo nº 0100469-36.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Pitangueira Kfouri Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 08:53
Processo nº 0101266-58.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2021 09:58
Processo nº 0101145-30.2021.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Ferreira Damasceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2021 07:49
Processo nº 0100257-80.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kasye Nayana Passos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 08:30