TRT1 - 0010063-17.2015.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSANA RIBEIRO LIMA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 05/08/2025
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04/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PIMENTA RIBEIRO
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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22/07/2025 09:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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22/07/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 21/07/2025
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16/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a15ca proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo ausentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.
Deixo de receber o Agravo por intempestivo. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA RIBEIRO LIMA - ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA - CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP -
10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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10/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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10/07/2025 15:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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10/07/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/07/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 07/07/2025
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f5611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução opostos, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo embargante dispensado.
Intimem-se as partes.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA -
26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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26/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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26/06/2025 15:03
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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26/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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16/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f1410 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ao Embargado (#id:94f51f6 - 16/04/2025).
Após, conclusos para julgamento dos embargos à execução. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ DE MORAES -
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 25/04/2025
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25/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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25/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/04/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8700e8 proferida nos autos.
Vistos etc.
ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA opôs exceção de pré-executividade de #id:3b447bb pelos fundamentos que ali se contêm.
Manifestação do excepto em #id:70de16d.
TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: A exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito de contraditório e ampla defesa da parte (art. 5º, LV da CRFB) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV, da CF) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos da liquidez, da certeza e da exigibilidade (nula executio sine titulo).
Encontrada apenas na jurisprudência e nas obras de doutrinadores, a exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo executado em uma ação de execução para demonstrar vícios processuais que levam à anulação do mesmo.
No Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15), a exceção de pré-executividade, não é citada diretamente, mas a sua utilização como instrumento de defesa contra ações de execução encontra previsão nos artigos 525 e 803.
A alegação da excipiente de ilegitimidade passiva não merece prosperar.
A excipiente se manifestou diversas vezes no processo: apresentou pedido Tutela Antecipada Incidental ID 9775123, apresentou Embargos de Declaração Id 1945283 em 14/12/2023 e Tutela Antecipada Incidental ID e966f15 em 15/12/2023.
Após, Agravo de Petição Id 6287b98 em 15/01/2024.
A parte interessada deve arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, sob pena de preclusão, conforme estabelecem os artigos 278 do CPC e 795, caput, da CLT.
Diante disso, rejeito a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra.
Consigno que a presente decisão interlocutória é irrecorrível conforme dispõe a Súmula 214 do C.
TST.
Assim, a executada deverá primeiro garantir o juízo para só depois discutir o mérito da decisão pela via processual correta, qual seja, de embargos à execução.
Intimem-se. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA RIBEIRO LIMA - ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA - CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP -
09/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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09/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
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09/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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09/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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09/04/2025 15:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
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03/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/03/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de270f proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1. Dê-se vista à parte adversa da Exceção de Pré-executivida id 3b447bb, prazo de 15 dias. 2.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão dos embargos . DRS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ DE MORAES -
26/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
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26/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:16
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 3b447bb) para Exceção de Pré-executividade
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25/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/02/2025 15:08
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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20/02/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de INSS AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NILÓPOLIS em 10/02/2025
-
08/02/2025 07:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
03/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/02/2025 19:08
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) INSS AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL NILOPOLIS
-
22/11/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
-
07/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/11/2024 16:52
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/09/2024 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME em 22/02/2024
-
05/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
05/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA
-
05/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA PIMENTA RIBEIRO
-
05/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
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02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de ROSANA RIBEIRO LIMA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 24/01/2024
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25/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 24/01/2024
-
17/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
16/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
-
16/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
16/01/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
16/01/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSANA RIBEIRO LIMA sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA sem efeito suspensivo
-
15/01/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/01/2024 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/01/2024 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:59
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
15/12/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/12/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
15/12/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA
-
15/12/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA PIMENTA RIBEIRO
-
15/12/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
-
15/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
15/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
-
15/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
15/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
15/12/2023 12:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
15/12/2023 12:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANA RIBEIRO LIMA
-
15/12/2023 08:39
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
15/12/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/12/2023 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
13/12/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
-
13/12/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
13/12/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
13/12/2023 15:49
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANA RIBEIRO LIMA
-
12/12/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/12/2023 12:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
12/12/2023 11:51
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
29/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de ROSANA RIBEIRO LIMA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA PIMENTA RIBEIRO
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
-
31/10/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
30/10/2023 19:02
Proferida decisão
-
30/10/2023 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/10/2023 17:59
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/10/2023 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
20/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/10/2023 08:01
Juntada a petição de Impugnação
-
09/10/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 03/10/2023
-
27/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2023 14:33
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
-
26/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
25/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/09/2023 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/09/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 08:55
Expedido(a) mandado a(o) CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
-
05/09/2023 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2023 14:57
Expedido(a) mandado a(o) CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME
-
02/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
29/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/07/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
16/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 27/10/2022
-
13/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
03/10/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
03/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
27/08/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/08/2022 12:00
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 30/03/2022
-
24/03/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
23/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
21/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
11/10/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
04/10/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
31/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
18/08/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao IDPJ)
-
18/08/2021 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/08/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/08/2021 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2021 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2021 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2020 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2020 10:38
Expedido(a) mandado a(o) ANDRESSA RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
-
30/07/2020 10:38
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA RIBEIRO LIMA
-
30/07/2020 10:38
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
-
25/07/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 23/07/2020
-
23/07/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/07/2020 12:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
09/07/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
08/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
02/07/2020 18:14
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 29/06/2020
-
18/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 17/06/2020
-
14/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 04:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
09/06/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
08/06/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/05/2020 07:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE MORAES
-
14/05/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 11/05/2020
-
29/03/2020 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
27/03/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 23/03/2020
-
12/03/2020 17:24
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE TERCEIROS)
-
12/03/2020 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
08/03/2020 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2020 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 07/02/2020
-
06/02/2020 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2020 14:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2020 14:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/02/2020 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2020 14:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2020 14:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/02/2020 12:49
Proferida decisão
-
03/02/2020 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/02/2020 09:17
Encerrada a conclusão
-
27/01/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/01/2020 13:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
24/01/2020 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
23/01/2020 09:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/10/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/10/2019 05:49
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 12/09/2019
-
08/09/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/08/2019 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
31/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 30/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/05/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
16/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:10
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
27/02/2019 13:32
Registrada a inclusão de dados de SHEILA PIMENTA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2019 13:32
Registrada a inclusão de dados de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2019 13:32
Registrada a inclusão de dados de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2019 13:32
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2019 13:32
Registrada a inclusão de dados de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2019 13:12
Determinada a inclusão de dados de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-52 no BNDT
-
26/02/2019 13:12
Determinada a inclusão de dados de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-77 no BNDT
-
26/02/2019 13:12
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA - CPF: *90.***.*88-34 no BNDT
-
26/02/2019 13:12
Determinada a inclusão de dados de SHEILA PIMENTA RIBEIRO - CPF: *38.***.*98-07 no BNDT
-
26/02/2019 13:12
Determinada a inclusão de dados de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-71 no BNDT
-
26/02/2019 09:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/11/2018 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 09:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/09/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/07/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 01:11
Decorrido o prazo de CRAC ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 16/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 01:11
Decorrido o prazo de GV SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 16/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/03/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 03/11/2017 23:59:59
-
30/10/2017 13:54
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
30/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 10:35
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/07/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
26/06/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 12:15
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/06/2017 02:36
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 21/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 19/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2017 02:41
Publicado(a) o(a) Edital em 02/06/2017
-
04/06/2017 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2017 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2017 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/05/2017 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 09:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
31/05/2017 09:11
Encerrada a conclusão
-
08/03/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
11/01/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/12/2016 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2016 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2016 13:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2016 13:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 10:19
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/11/2016 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2016 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2016 12:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/11/2016 12:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 11/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2016 19:48
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/10/2016 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/10/2016 09:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/10/2016 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 11:11
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/10/2016 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2016 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 26/09/2016 23:59:59
-
21/09/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2016 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2016 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2016 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2016 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/09/2016 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/09/2016 09:49
Homologada a liquidação
-
15/09/2016 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CHRISTIANE ZANIN
-
14/09/2016 14:19
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 22/02/2016 23:59:59
-
14/09/2016 13:27
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 25/02/2016 23:59:59
-
14/09/2016 12:42
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME em 22/02/2016 23:59:59
-
03/09/2016 00:08
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 02/09/2016 23:59:59
-
01/09/2016 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 21:50
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
31/08/2016 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2016 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2016 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
04/08/2016 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2016 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2016 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2016 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2016 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/08/2016 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/07/2016 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
21/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 20/07/2016 23:59:59
-
21/06/2016 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 11:18
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/06/2016 01:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
16/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 15/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2016 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2016 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/06/2016 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2016 14:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2016 14:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 08/06/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2016
-
26/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 10:45
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/05/2016 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2016 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 06/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 14:17
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/05/2016 14:17
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/04/2016 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
29/03/2016 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2016 13:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2016 13:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/03/2016 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2016 13:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2016 13:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/03/2016 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 12:01
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/03/2016 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 07/03/2016 23:59:59
-
02/03/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2016
-
02/03/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 08:13
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
24/02/2016 11:20
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
23/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 22/02/2016 23:59:59
-
06/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 05/02/2016 23:59:59
-
27/01/2016 09:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2016 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2016 15:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2016 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 14:59
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/01/2016 14:55
Transitado em julgado em 07/12/2015
-
19/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 18/01/2016 23:59:59
-
07/01/2016 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2015 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2015 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
30/11/2015 01:01
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P ANTONIO MARCOS DA SILVA ALMEIDA em 13/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 01:01
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME N/P SHEILA PIMENTA RIBEIRO em 13/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 01:01
Decorrido o prazo de CASA PRIMOS ARTIGOS PARA FESTAS LTDA - ME em 13/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 01:01
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE MORAES em 13/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2015
-
29/11/2015 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2015 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/11/2015 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2015 09:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2015 09:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2015 09:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2015 09:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2015 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2015 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2015 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/11/2015 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
04/11/2015 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO LUIZ DE MORAES
-
04/11/2015 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO LUIZ DE MORAES
-
03/11/2015 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/11/2015 10:54
Audiência inicial realizada (03/11/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/08/2015 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2015 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2015 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (entregue ao destinatário)
-
10/08/2015 07:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2015
-
10/08/2015 07:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2015 07:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2015
-
10/08/2015 07:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2015 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2015 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2015 17:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2015 17:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/08/2015 17:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2015 17:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2015 17:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/08/2015 17:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2015 17:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2015 16:44
Audiência inicial designada (03/11/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/05/2015 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 10:37
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
-
13/03/2015 09:55
Audiência inicial realizada (12/03/2015 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/01/2015 06:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2015
-
29/01/2015 06:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2015 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2015 09:32
Audiência inicial designada (12/03/2015 10:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/01/2015 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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