TRT1 - 0188000-45.2001.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 10:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            05/08/2025 00:07 Decorrido o prazo de PLANITEC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2025 
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                                            08/07/2025 18:48 Expedido(a) intimação a(o) PLANITEC VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 
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                                            07/07/2025 17:36 Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de IVAN PINTO EUCLIDES sem efeito suspensivo 
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                                            07/07/2025 11:18 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE 
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                                            20/06/2025 17:41 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 
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                                            07/06/2025 03:04 Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025 
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                                            07/06/2025 03:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:09 Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO EUCLIDES 
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                                            05/06/2025 14:08 Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN PINTO EUCLIDES 
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                                            04/06/2025 10:38 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            12/05/2025 23:26 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            02/05/2025 07:43 Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025 
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                                            02/05/2025 07:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b63e21e proferida nos autos.
 
 Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, por intempestivo.
 
 Dê-se vista ao recorrente, pelo prazo legal.
 
 Decorrido o prazo in albis, considerando a decisão de extinção da presente execução, conforme documento ID 2b89b21, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo definitivamente.
 
 VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN PINTO EUCLIDES
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                                            30/04/2025 11:45 Expedido(a) intimação a(o) IVAN PINTO EUCLIDES 
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                                            30/04/2025 11:44 Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVAN PINTO EUCLIDES 
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                                            30/04/2025 11:34 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            30/04/2025 11:33 Encerrada a conclusão 
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                                            08/04/2025 12:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE 
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                                            03/04/2025 18:13 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/03/2025 09:58 Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir 
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                                            27/03/2025 09:57 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4d8c175) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            21/03/2025 15:03 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            21/03/2025 14:30 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/03/2025 12:48 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/03/2025 06:35 Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 06:35 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282f22c proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Tendo em vista que a reclamante PAULO SERGIO MATIAS RODRIGUES é pessoa idosa, conforme requerido, defiro a prioridade na tramitação da execução, nos termos do Estatuto do Idoso - lei 10.741/2013 e nos termos do artigo 1048, I do CPC.
 
 Considerando que não se mostra possível cadastrar a petição n. 19970535 no PJE com a adequada denominação pela secretaria desta Vara, intime -se a parte autora para junta-la aos autos eletrônicos no prazo de 15 dias , observando a necessidade de utilizar o incidente competente para regular seguimento do feito. Cumprido, venham-me conclusos para apreciação do IDPJ.
 
 Sem prejuízo, remetam-se os autos à contadoria para atualização do valor devido.
 
 VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
 
 LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MATIAS RODRIGUES
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                                            11/03/2025 11:06 Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO MATIAS RODRIGUES 
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                                            11/03/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 15:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES 
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                                            18/02/2025 12:17 Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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