TRT1 - 0100773-14.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAMPOS BATISTA em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE MONTEIRO GOMES em 03/09/2025
-
28/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100773-14.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: ALEXANDRE CAMPOS BATISTA RECLAMADO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE CAMPOS BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id 3e371d3 - Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CAMPOS BATISTA -
27/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
27/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
19/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MONTEIRO GOMES
-
19/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
11/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE MONTEIRO GOMES em 07/07/2025
-
22/05/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MONTEIRO GOMES
-
17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAMPOS BATISTA em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALINE MONTEIRO GOMES em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAMPOS BATISTA em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100773-14.2024.5.01.0243 : ALEXANDRE CAMPOS BATISTA : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE CAMPOS BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para ciência de indicação de Data de Realização de Diligência Pericial - Id d3fc973 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CAMPOS BATISTA -
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
07/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE MONTEIRO GOMES em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7218a2 proferido nos autos. DESPACHO A Ré impugnou o valor dos honorários periciais estimados, sob argumento de que o limite previsto no art. 790-B da CLT, regulamentado pelo CSJT, é de R$ 1.000,00, sugerindo a estimativa dos honorários em R$1.500,00 Este Juízo, diante da dificuldade em conseguir profissionais que aceitem a limitação de valor de honorários e o recebimento ao final, decidiu alterar seu entendimento, embora mantendo o recebimento ao final.
O intuito é possibilitar o prosseguimento do processo, eis que tem sido cada vez mais difícil encontrar profissional que assuma o encargo com o valor de honorários limitados a R$ 1.000,00.
Mesmo anteriormente, quando o valor era limitado a R$ 1.220,00.
Em que pese o valor determinado pelo CNJ (Resolução 347/19 - CSJT), infelizmente, não é possível conseguir profissional que assuma o encargo.
Ante esta experiência com inúmeras ações, este Juízo modificou seu entendimento para que o profissional estimasse o valor dos honorários.
Evidentemente e com esta alteração de entendimento deste Juízo, o(a) Expert tem ciência de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Nesta ação a perícia é essencial para o deslinde da controvérsia.
E este trabalho, além de essencial, necessita especialidade no caso e demanda expertise, ante seus múltiplos aspectos, conforme justificado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), é reiterado neste ato por este Juízo.
Desta forma, defiro a estimativa de honorários apresentada pelo(a) i. perito(a), fixando os honorários em R$ 3.000,00, eis que o art. 14, § único, c/c art. 18 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Egrégio permite esta exceção. (https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/4164316/10/Prov2024-0001_PresCorreg-C.htm): “O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela do Anexo I, em razão do grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, submetendo as justificativas ao Presidente do Tribunal, a quem compete autorizar o pagamento..” "Art. 18.
Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável." Na hipótese do sucumbente fazer jus à gratuidade, o presente despacho deverá fundamentar o valor a ser pago pela União.
E, não sendo o caso, a quantia será executada como legalmente determinado.
Dê-se ciência às partes, e ao(à) Sr(a).
Perito(a) para que dê início ao seu trabalho. lmp NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MONTEIRO GOMES
-
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
29/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/04/2025 14:00
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100773-14.2024.5.01.0243 : ALEXANDRE CAMPOS BATISTA : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE CAMPOS BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de apresentação de Proposta de Honorários Periciais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CAMPOS BATISTA -
09/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
09/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
08/04/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MONTEIRO GOMES
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAMPOS BATISTA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4306466 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:4fcd678 , nomeio perito(a) ALINE MONTEIRO GOMES (engenheira – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência. A perícia versará sobre comprovação de labor em local insalubre, conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
13/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/12/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/12/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/12/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 12:31
Audiência una realizada (05/12/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 10:40
Audiência una designada (05/12/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2024 10:37
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/10/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAMPOS BATISTA em 12/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
02/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS BATISTA
-
01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:19
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/07/2024 11:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/07/2024 05:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/07/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100517-71.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bertassoni Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 23:11
Processo nº 0100998-07.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 09:39
Processo nº 0100998-07.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 07:00
Processo nº 0100711-69.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Garcia Gregores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2023 17:14
Processo nº 0101278-93.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Mangia Ventura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 14:01