TRT1 - 0100203-25.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0760ed9 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo, ainda, o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora em Id f87b69e, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte.
Intimem-se as rés para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ESTEVES FERREIRA -
06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
-
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
05/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
05/09/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODRIGO ESTEVES FERREIRA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
31/08/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/08/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471f1a3 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte 1ª ré RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA em Id ddf2dc6, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade, regular representação de ambas as partes, pagamento de custas pela ré ao Id 3b122f3/Id d99efb9 e depósito recursal ao Id 9b46a3b/Id 7cccc28.
Intimem-se as partes para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ESTEVES FERREIRA -
22/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
-
22/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
22/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
22/08/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTEVES FERREIRA em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
-
05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
05/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
05/08/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
30/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTEVES FERREIRA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cefb70 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelas reclamadas (ID 0ecb86f), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 23fd832) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a). fbm SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ESTEVES FERREIRA -
15/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
15/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/07/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTEVES FERREIRA em 11/07/2025
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07/07/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6e130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar as rés, de forma solidária, na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$12.831,91 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao reclamante o valor de R$10.354,48; b) ao advogado do reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$1.585,23; c) à Previdência Social o valor de R$892,20; d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$256,64 calculadas sobre o valor de R12.831,91 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$64,16, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA - TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME -
28/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
-
28/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
28/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
28/06/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 256,64
-
28/06/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
28/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
12/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/06/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:51
Audiência una realizada (04/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/06/2025 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de RODRIGO ESTEVES FERREIRA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100203-25.2025.5.01.0265 : RODRIGO ESTEVES FERREIRA : RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODRIGO ESTEVES FERREIRA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 04/06/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ESTEVES FERREIRA -
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
-
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ESTEVES FERREIRA
-
21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
21/03/2025 10:18
Audiência una designada (04/06/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 18:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-25.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2025 16:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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