TRT1 - 0101037-51.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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15/09/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO DOS SANTOS MARQUES sem efeito suspensivo
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15/09/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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01/09/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7018f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por REINALDO DOS SANTOS MARQUES em face de SEARA ALIMENTOS LTDA decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Em razão da gratuidade de justiça, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 TRT1, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e pagamento de honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$3.855,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DOS SANTOS MARQUES -
20/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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20/08/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.855,00
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20/08/2025 13:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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20/08/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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19/07/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd16b8e proferido nos autos. Converto o presente e defiro prazo de 5 dias às partes, para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença; DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
30/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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30/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/06/2025 15:49
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/06/2025 14:12
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 20:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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16/05/2025 10:20
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101037-51.2024.5.01.0204 : REINALDO DOS SANTOS MARQUES : SEARA ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): REINALDO DOS SANTOS MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO DOS SANTOS MARQUES -
25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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13/03/2025 19:35
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO DOS SANTOS MARQUES em 12/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66daafd proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 02/04/2025 - Hora: 15h Local da diligência: Estrada Venâncio Pereira Veloso, 1479, Jardim Primavera, Duque de Caxias.
Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID da073b4.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 21:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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24/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REINALDO DOS SANTOS MARQUES em 13/02/2025
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10/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 07/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
-
31/01/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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30/12/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:53
Audiência de instrução designada (25/06/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 11:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO DOS SANTOS MARQUES em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
-
11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:27
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:27
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 22/08/2024
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17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de REINALDO DOS SANTOS MARQUES em 16/08/2024
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO DOS SANTOS MARQUES
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07/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 15:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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