TRT1 - 0101236-19.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JTI CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA em 19/08/2025
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05/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afbf9bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto aos eventuais serviços prestados , julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 70,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A reclamada comprovará o recolhimento da cota previdenciária (em guia própria e percentual de 20% sobre o valor do acordo)correspondente aos eventuais serviços prestados por (JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA) na qualidade de contribuinte individual. d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Retira-se o feito de pauta; g- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; h- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA -
04/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JTI CONSTRUTORA LTDA
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04/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA
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04/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA
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04/08/2025 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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04/08/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/08/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:48
Decorrido o prazo de JTI CONSTRUTORA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:48
Decorrido o prazo de IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA em 27/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JTI CONSTRUTORA LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA em 23/06/2025
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11/06/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c75e1c proferido nos autos.
Não ficou claro a forma de quitação do acordo, ou seja, será pelo extinto contrato de trabalho ou por serviços eventuais. Intimem-se as partes. Vindo as informações, volte-me conclusos para homologação do acordo.
Prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JTI CONSTRUTORA LTDA - IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA -
09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JTI CONSTRUTORA LTDA
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09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA
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09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA
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09/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/06/2025 11:13
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JTI CONSTRUTORA LTDA
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03/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA
-
03/06/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA
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03/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA
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23/05/2025 22:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 09:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA em 07/04/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d14301b proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta e intime-se o autor para que informe o atual endereço da 1a reclamada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA -
13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA
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13/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/03/2025 12:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) JTI CONSTRUTORA LTDA
-
14/11/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA
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14/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS WEVERTON SANTOS DA COSTA
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13/11/2024 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 12:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/11/2024 15:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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