TRT1 - 0101839-93.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELISANGELA REJANE DA SILVA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101839-93.2017.5.01.0010 RECLAMANTE: ELISANGELA REJANE DA SILVA RECLAMADO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA REJANE DA SILVA Notificação - PJe - Fica a parte intimada para ciência da expedição do alvará nos presentes autos, conforme registros lançados no sistema.
No mesmo prazo, deverá informar se possui requerimento pendente de apreciação ou medida útil ao regular prosseguimento do feito.
Prazo: 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA REJANE DA SILVA -
16/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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16/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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16/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REJANE DA SILVA
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14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELISANGELA REJANE DA SILVA em 04/08/2025
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23/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2285c41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos existentes nos autos.
Prazo de 5 dias.
Expeçam-se alvarás em favor da ré para devolução do depósito de Id a285037. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA REJANE DA SILVA -
21/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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21/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REJANE DA SILVA
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21/07/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2025 07:25
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 18:31
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 18:31
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2019 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 09:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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05/10/2019 07:43
Decorrido o prazo de ELISANGELA REJANE DA SILVA em 16/09/2019
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27/09/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
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27/09/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2019 07:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ELISANGELA REJANE DA SILVA - CPF: *28.***.*00-86 sem efeito suspensivo
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24/09/2019 06:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ELISANGELA REJANE DA SILVA - CPF: *28.***.*00-86 sem efeito suspensivo
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23/09/2019 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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16/09/2019 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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08/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 07:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA REJANE DA SILVA - CPF: *28.***.*00-86
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02/09/2019 13:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA REJANE DA SILVA - CPF: *28.***.*00-86
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02/09/2019 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
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21/08/2019 11:40
Decorrido o prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2019
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21/08/2019 11:40
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 15/08/2019
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21/08/2019 11:40
Decorrido o prazo de ELISANGELA REJANE DA SILVA em 15/08/2019
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08/08/2019 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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15/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
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15/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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09/07/2019 08:56
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA REJANE DA SILVA
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09/07/2019 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELISANGELA REJANE DA SILVA
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25/01/2019 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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13/12/2018 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 09:51
Audiência instrução realizada (04/12/2018 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2018 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2018 16:54
Audiência instrução designada (04/12/2018 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2018 14:22
Audiência inicial realizada (12/03/2018 13:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2017 15:49
Audiência inicial designada (12/03/2018 13:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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