TRT1 - 0100674-72.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA em 20/08/2025
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06/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100674-72.2024.5.01.0266 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:b31a015: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à condenação o pagamento (I) das dobras dos dias laborados em feriados, durante o período imprescrito, (II) da multa normativa de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com os feriados trabalhados, além de (III) majorar o percentual de 10% para 30% sobre a remuneração mensal recebida no tocante ao acúmulo de funções; (IV) elevar a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e (V) majorar os honorários sucumbenciais em favor dos patronos da trabalhadora para o importe de 15% do que se apurar em liquidação de sentença.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias e FGTS.
Custas no importe de R$ 1.000.00 (mil reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA -
05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA
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16/07/2025 12:38
Conhecido o recurso de MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*59-88 e provido em parte
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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10/06/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 17:12
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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06/06/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 00:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100674-72.2024.5.01.0266 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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