TRT1 - 0002021-92.2010.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/08/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/07/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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06/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES em 27/05/2025
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 19/05/2025
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES
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13/05/2025 12:14
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES
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13/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 925572d proferida nos autos.
CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES opõe Embargos à Execução (ID bcdac48), alegando, em síntese: impenhorabilidade de aposentadoria.
Instada a se manifestar, a Embargada apresentou contestação aos embargos (ID cab76ec).
Juízo não garantido. É o relatório.
Conclusos para decisão.
Recebo os embargos à execução de ID bcdac48 como exceção de pré-executividade, uma vez que não há garantia do juízo.
Por se tratar de matéria de ordem pública (impenhorabilidade de salário), pode ser analisada a qualquer tempo antes do exaurimento da execução, sem a necessidade prévia de garantia do juízo.
Alega o executado que o objeto da penhora se trata de proventos de aposentadoria.
Inclusive o valor bloqueado estava na conta em que recebe sua aposentadoria no valor de 1 salário mínimo (Banco Itaú, agência 6408 e conta nº 57927-1).
Requer o desbloqueio, uma vez que é vedado expressamente no art. 833, IV, do CPC.
A impenhorabilidade de salários e congêneres e de quantia depositada em caderneta de poupança (ou conta-corrente), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no inciso IV e X do art. 833 do CPC, passou de impenhorabilidade absoluta para relativa, conforme §2º do mesmo dispositivo legal, in verbis: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Nessa ordem, o acréscimo no dispositivo legal do trecho “independentemente de sua origem” permite concluir que foram incluídas as obrigações trabalhistas, que, ao lado das pensões alimentícias, de regra, também são de natureza alimentar.
No entanto, entendo que é necessário também observarmos o mínimo existencial e o princípio da dignidade da pessoa humana, já que o embargante alega que utiliza tais valores para seu sustento.
Para a fixação do percentual a ser penhorado, deve-se sopesar todas as circunstâncias que circundam a questão, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, analisando tais elementos, não é justo e razoável determinar que seja bloqueado o percentual equivalente a 30% da aposentadoria do excipiente.
Um vez que o executado percebe o valor de um salário mínimo, conforme extrato anexados no ID 7fb77af.
Sendo assim, presumo que o valor integral dos proventos do excipiente é indispensável a sua sobrevivência, motivo pelo qual determino a devolução dos bloqueios efetuados em sua conta salário.
Ainda que parcial, a penhora de 30% de seus proventos representa lesão de grande monta ao executado, prejudicando o mínimo existencial e sua subsistência digna.
Sendo assim, com razão o excipiente, devendo os valores bloqueados nos ID 6e05b05 e ab4bf18 serem devolvido a este.
Pelo exposto, conheço da Exceção de Pré-executividade para, no mérito, ACOLHE-LA, nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
Após, expeça-se alvará ao excipiente dos valores bloqueados nos ID 6e05b05 e ab4bf18.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES -
26/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES
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26/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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26/03/2025 12:04
Acolhida a exceção de pré-executividade de CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES
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24/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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24/03/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 15:15
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: bcdac48) para Exceção de Pré-executividade
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24/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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24/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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06/03/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 27/02/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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18/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/02/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/02/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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21/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 09/12/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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05/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/10/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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16/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0002021-92.2010.5.01.0244 RECLAMANTE: MARIA ANDRESA BARROS GOMES RECLAMADO: FERRAGENS BIONICAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARIA ANDRESA BARROS GOMESFica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que a consulta ao convênio ARISP restou negativa, devendo indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de, na inércia, começar a fluir o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.ADRIANA ROSA COSTA COLMENEROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 11/06/2024
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10/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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15/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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28/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/03/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/03/2024 19:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2024 19:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/03/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 13:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 09/02/2024
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12/12/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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10/12/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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10/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/11/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/10/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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10/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/09/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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04/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/09/2023 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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21/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CARTORIO 1 OFICIO
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07/08/2023 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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28/07/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/07/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
-
11/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/07/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
-
03/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2023 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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29/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2023 11:42
Registrada a inclusão de dados de RODOLPHO FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2023 11:42
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE BORGES FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2023 11:42
Registrada a inclusão de dados de FERRAGENS BIONICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/01/2023 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/01/2023 01:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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23/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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21/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 14/10/2022
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08/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/09/2022 00:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 05/09/2022
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31/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
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30/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/08/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 26/08/2022
-
30/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
-
29/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/07/2022 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Termo de Revogação de Procuração)
-
24/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
-
23/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/05/2022 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2022 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/03/2021 09:35
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/03/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ANDRESA BARROS GOMES em 23/02/2021
-
19/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANDRESA BARROS GOMES
-
17/12/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/10/2020 16:56
Encerrada a conclusão
-
07/10/2020 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/10/2020 08:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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