TRT1 - 0100293-89.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5ad00 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA -
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
-
22/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d88118 proferida nos autos.
ROT 0100293-89.2022.5.01.0248 - 2ª Turma Recorrente: 1.
TIAGO MACHADO DA SILVA Recorrido: GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA RECURSO DE: TIAGO MACHADO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 7b2d040; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id 1801163).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489, 372, 373 e 400 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 832, 58, 59, 460, 468, 818 e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MACHADO DA SILVA -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MACHADO DA SILVA
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de TIAGO MACHADO DA SILVA
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21/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 09:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100293-89.2022.5.01.0248 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: TIAGO MACHADO DA SILVA, GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA RECORRIDO: TIAGO MACHADO DA SILVA, GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Para ciência do acórdão de ID d6ddd32. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MACHADO DA SILVA -
06/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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06/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MACHADO DA SILVA
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19/02/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-38
-
19/02/2025 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO MACHADO DA SILVA - CPF: *16.***.*37-11
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24/01/2025 09:35
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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17/12/2024 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/04/2024 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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04/04/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MACHADO DA SILVA
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20/03/2024 09:37
Conhecido o recurso de GAYLUSSAC EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-38 e provido em parte
-
20/03/2024 09:37
Conhecido o recurso de TIAGO MACHADO DA SILVA - CPF: *16.***.*37-11 e não provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/12/2023 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/08/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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