TRT1 - 0100661-28.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dc076 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 08 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J E A DOS SANTOS TERCEIRIZACAO LTDA -
13/06/2025 22:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de J E A DOS SANTOS TERCEIRIZACAO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAX LUIZ DIAMANT em 04/06/2025
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21/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100661-28.2023.5.01.0551 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: MAX LUIZ DIAMANT RECORRIDO: J E A DOS SANTOS TERCEIRIZACAO LTDA DESTINATÁRIO: MAX LUIZ DIAMANT INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do Autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé; condenar a Ré em diferenças salariais, desde 17/01/2018, observando-se os termos das anexas Convenções Coletivas de Trabalho e os salários pagos nos contracheques juntados nos autos, mantendo-se os demais termos da condenação na sentença; declarar a nulidade do pedido de demissão para condenar a Reclamada a devolver o aviso prévio indenizado, descontado no TRCT, e a pagar ao Reclamante a referida parcela de forma indenizada, e considerar a sua projeção, com base na última remuneração, em 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço, depósitos e multa de 40% do FGTS, autorizando-se o saque dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Autorizam-se os descontos dos pagamentos efetuados a idêntico título.
Invertidos os ônus da sucumbência, honorários advocatícios, na forma fixada na sentença, devidos somente pela Reclamada, a favor do patrono do Autor.
Arbitra-se provisoriamente novo valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à condenação, para efeito de recolhimento de custas, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAX LUIZ DIAMANT -
20/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) J E A DOS SANTOS TERCEIRIZACAO LTDA
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20/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MAX LUIZ DIAMANT
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19/05/2025 11:58
Conhecido o recurso de MAX LUIZ DIAMANT - CPF: *85.***.*91-09 e provido em parte
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/04/2025 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100661-28.2023.5.01.0551 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
21/03/2025 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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