TRT1 - 0100960-73.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:28
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac7913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS -
04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS
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04/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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03/07/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 15:10
Iniciada a execução
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07/05/2025 15:10
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/05/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS
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07/05/2025 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 14:19
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS em 11/03/2025
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07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e6946 proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS -
06/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS
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06/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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05/03/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 06/02/2025
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02/02/2025 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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29/01/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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29/01/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS
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29/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA SOUZA DANTAS MATEUS
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28/01/2025 14:02
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/01/2025 14:02
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/01/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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