TRT1 - 0100767-47.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100767-47.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: HELDER SOARES ANDRADE RECLAMADO: LABORATORIO SIMOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LABORATORIO SIMOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 03/12/2025 11:00 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência de instrução na modalidade presencial e as partes devem comparecer para depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios, OU serão arroladas em petição apartada, no prazo de 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA -
25/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELDER SOARES ANDRADE em 21/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100767-47.2023.5.01.0047 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: HELDER SOARES ANDRADE, LABORATORIO SIMOES LTDA RECORRIDO: HELDER SOARES ANDRADE, LABORATORIO SIMOES LTDA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos por HELDER SOARES ANDRADE e LABORATÓRIO SIMÕES LTDA e ACOLHER a preliminar arguida pelo reclamado para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pelo reclamado, Srs.
Wivison Carlos de Souza Bulhões e Gabriela de Souza Amaral, e posterior prolação de nova sentença, como entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELDER SOARES ANDRADE -
06/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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06/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HELDER SOARES ANDRADE
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05/08/2025 14:54
Conhecido o recurso de LABORATORIO SIMOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e provido
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05/08/2025 14:54
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de HELDER SOARES ANDRADE - CPF: *32.***.*07-32
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 11:16
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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02/07/2025 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100767-47.2023.5.01.0047 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300587500000124067728?instancia=2 -
30/06/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2025 22:30
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc49751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HELDER SOARES ANDRADE em face de LABORATÓRIO SIMÕES LTDA., rejeito a preliminar de inépcia da inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Horas extras excedentes à 8ª hora diária ou 44ª semanal, com adicional de 70%, conforme CCT;Horas extras laboradas em feriados, com adicional de 100%;25 minutos diários indenizados, com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal, pela não fruição integral do intervalo intrajornada;Reflexos das horas extras em RSR, 13º salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo), durante todo o contrato, com integração na base de cálculo das horas extras e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;Diferenças de FGTS e respectiva multa de 40%;PLR referente ao ano de 2022, no valor de R$1.029,77.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
A apuração das horas extras observará: divisor 220, evolução salarial, dias efetivamente trabalhados e Súmulas 264 e 347 do TST.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios: condeno a reclamada ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor, e o reclamante ao pagamento de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do patrono da ré, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Honorários periciais de R$2.500,00, pela ré, nos termos da fundamentação.
Correção monetária e juros conforme fundamentação, observando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, até a vigência da Lei 14.905/2024.
Natureza jurídica das parcelas para fins previdenciários e fiscais conforme art. 28 da Lei 8.212/91 e art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, provisoriamente arbitrado.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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