TRT1 - 0101279-47.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO
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18/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/07/2025 12:12
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLA RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO em 14/07/2025
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576615c proferida nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamada apresentou impugnação aos cálculos de id a371a99, no prazo e forma do art. 879, § 2º, da CLT, com as seguintes alegações: 1) DAS DIFERENÇAS SALARIAIS A Reclamada alega que, equivocados os valores apurados a título de diferenças salariais.
No entanto, os valores apurados foram determinados na sentença de mérito id 05d67c0 (fl 19): “Consequentemente, condena-se o primeiro Reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais não observados, nos valores mensais de R$ 280,80 de 01.02.2019 a 31.01.2020, e de R$ 658,71 de 01.02.2020 até o término do contrato de trabalho.”(original sem grifo) Os cálculos foram elaborados rigorosamente, dentro dos parâmetros legais, em conformidade com o artigo 879 § 1º da CLT: “§ 1o Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.” A conta de liquidação deve seguir os termos da decisão condenatória transitada em julgado.
Na liquidação não se pode inovar (art. 879, § 1º, da CLT).
Descabida a discussão em torno de matéria transitada em julgado.
Respeito a "res judicata" (art. 5º, XXXVI, da CRFB/88).
Não assiste razão à Reclamada. Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id a371a99), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$123.391,61 FGTS a depositar: R$23.921,55 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$9.235,89 Custas Judiciais: R$3.425,61 Honorários Suc Adv Rte: R$14.731,32 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$174.705,98 (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e noventa e oito centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a 1ª Ré INSTITUTO GNOSIS, a/c do seu I.
Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO -
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO
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08/07/2025 17:31
Homologada a liquidação
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08/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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16/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59427e0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$123.391,61 FGTS a depositar: R$23.921,55 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$9.235,89 Custas Judiciais: R$3.425,61 Honorários Suc Adv Rte: R$14.731,32 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$174.705,98 (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e noventa e oito centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação. NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO
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02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c2509 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que o processo principal está pendente de recurso apenas para apreciação da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, torno definitiva a execução em face da 1ª reclamada.
Ato contínuo, intime-se a reclamada para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
19/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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19/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101279-47.2024.5.01.0224 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/02/2025 10:01
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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24/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/12/2024 23:42
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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