TRT1 - 0100228-03.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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31/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REGINALDO GONCALVES TELES sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/07/2025
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22/07/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/07/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c8065 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 11/07/2025, quando 14/07/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 15/07/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO GONCALVES TELES -
15/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES TELES
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15/07/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
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15/07/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REGINALDO GONCALVES TELES em 14/07/2025
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11/07/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672c838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a ré a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em atenção ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se que a natureza das parcelas integrantes da condenação é tão somente indenizatória.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
29/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES TELES
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29/06/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/06/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO GONCALVES TELES
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29/06/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO GONCALVES TELES
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19/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/06/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/06/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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03/06/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES TELES
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21/05/2025 14:05
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:36
Audiência de instrução designada (21/05/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 18/03/2025
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17/03/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de REGINALDO GONCALVES TELES em 14/03/2025
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10/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100228-03.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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26/02/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES TELES
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26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 08:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/02/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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