TRT1 - 0100331-20.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac35cf7 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LEMOS LOPES -
22/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
22/08/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/08/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
07/08/2025 19:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 22:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/07/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
23/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de WILSON LEMOS LOPES em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e230a proferido nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
A teor do extrato de #id:9ca4423, tem-se que a penhora alcançou o quantum devido, decorrente da multa arbitrada pelo Juízo.
Assim, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria do Juízo à expedição do competente alvará judicial em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, aguarde-se o integral cumprimento da obrigação de fazer por mais 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LEMOS LOPES -
11/07/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95a942 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Em observância ao despacho sob id aad5803 e à mais uma inércia deliberada da reclamada, ative-se a ferramenta Sisbajud para fins de aplicação da multa diária cominada.
Sem prejuízo, intime-se o autor para ciência e para requerimento do que entender por direito no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LEMOS LOPES -
26/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
26/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2025
-
04/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad5803 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Em que pese notificada, a reclamada deixou pendente o adimplemento da obrigação de fazer, postergando o exaurimento da prestação jurisdicional.
Nesse passo, intime-se a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB para cumprimento da implantação do PCCS no contracheque do autor, com o aumento da referência 80 para 91, com os respectivos reflexos, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária.
Dessa forma, fica ciente a reclamada, para o caso de permanecer a recalcitrância e descumprir o mandamento judicial (obrigação de fazer), sobre esse mecanismo de compelir ao adimplemento da ordem judicial (incidência de astreintes).
Nessa senda, será imposta multa de astreintes no valor de R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade processuais, da segurança jurídica, ao poder geral de cautela e ao bom desenvolvimento da prestação jurisdicional, conforme art. 139, II e IV, art 537, caput §2º, §3º, §4º, §5º do CPC.
Cabe destacar que o valor da multa em foco, como meio executivo de coação e coerção, adota como métrica os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, compatibilidade ao tamanho da obrigação, conforme art, 8º do CPC, bem como a capacidade econômica da demandada e possibilidade de adoção de outros meios pelo juiz.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LEMOS LOPES -
26/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
26/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILSON LEMOS LOPES em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100331-20.2023.5.01.0005 : WILSON LEMOS LOPES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): WILSON LEMOS LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LEMOS LOPES -
26/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
26/03/2025 09:03
Expedido(a) alvará a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
19/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100331-20.2023.5.01.0005 : WILSON LEMOS LOPES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição dos Alvarás Judiciais. #id:12c84ab - Alvará Judicial Eletrônico#id:1fa675a - Alvará Judicial Eletrônico#id:bd394b9 - Alvará PJe - 143/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON LEMOS LOPES -
12/03/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
11/03/2025 21:33
Expedido(a) alvará a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
-
12/02/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
06/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/01/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de WILSON LEMOS LOPES em 29/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
14/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/12/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2024 22:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
17/06/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/06/2024 11:54
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
06/06/2024 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
23/05/2024 17:08
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/05/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
22/05/2024 22:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
21/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/05/2024 15:50
Iniciada a execução
-
18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de WILSON LEMOS LOPES em 17/05/2024
-
14/05/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
08/05/2024 19:47
Homologada a liquidação
-
08/05/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/04/2024 00:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação
-
05/04/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
01/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/03/2024 23:10
Iniciada a liquidação
-
31/03/2024 23:10
Transitado em julgado em 12/03/2024
-
15/03/2024 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2023 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2023 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/08/2023 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON LEMOS LOPES sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
26/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/08/2023
-
16/08/2023 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
14/08/2023 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,00
-
14/08/2023 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILSON LEMOS LOPES
-
14/08/2023 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON LEMOS LOPES
-
26/06/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/06/2023 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2023 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/06/2023 12:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 21:23
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/05/2023
-
18/05/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de WILSON LEMOS LOPES em 09/05/2023
-
09/05/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2023 08:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON LEMOS LOPES
-
28/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/04/2023 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2023 12:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100229-33.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 12:23
Processo nº 0100222-23.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Moraes Maria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:25
Processo nº 0100068-10.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:44
Processo nº 0100068-10.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 01:30
Processo nº 0100127-52.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 14:42