TRT1 - 0100648-23.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100648-23.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO -
01/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
01/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
30/07/2025 14:17
Expedido(a) alvará a(o) LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/07/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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21/07/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9de68b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares, decreto a prescrição das pretensões anteriores a 16/7/2019, julgando extinto com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores à referida data, na forma do artigo 487, II do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DA 3ª RÉ, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo autor em face das 1ª e 2ª rés, condenando-as, solidariamente, a pagarem os seguintes direitos ora deferidos, considerando-se o último salário para fins de cálculos, conforme fundamentação acima que integra o decisum: pagamento de aviso prévio indenizado proporcional de 90 dias;pagamento de salários em atraso de maio/2022 a 08/07/2022, incluindo o saldo salarial do último mês;pagamento de 13º salário integral de 2021;pagamento das férias proporcionais de 2022, 11/12, acrescidas de 1/3;pagamento da multa do art. 477 da CLT;pagamento da multa do artigo 467 da CLT (eis que faticamente não há controvérsia sobre a dívida, sendo indevida qualquer alegação genérica em sentido contrário);depósitos do FGTS faltantes na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Ressalte-se que a projeção do aviso prévio não alcança a multa de 40% do FGTS, ou seja, o período de aviso prévio não integra a base de cálculo da referida indenização, por ausência de previsão legal, na forma da OJ 42 da SDI-1 do TST.
Pagamento das horas extras, naquilo que exceder o módulo semanal de quarenta e quatro horas.Pagamento, na forma dobrada, dos feriados indicados na fundamentação.
Como parâmetros de horas extras, observe-se os adicionais de 50% e 100% (esses para os feriados), a base de cálculo da Súmula 264 do TST, os dias efetivamente trabalhados, divisor 220 e, dada a habitualidade, com reflexos em DSRs, férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS com 40% e aviso prévio, observando-se a evolução salarial da Reclamante.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Pagamento do adicional indenizatório em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, sendo devidos 40 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%, em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, nos termos do artigo 71, caput e §4º, da CLT.Depósitos do FGTS faltantes na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT, bem como à 1a e 2a rés.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 05% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Condeno a parte autora em 05% de honorários em relação aos valores dos títulos em que saiu perdedor quanto ao 1o e 2o réus, bem como à integralidade quanto ao 3o réu, ficando em condição suspensiva de exigibilidade seu pagamento, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766 em relação ao artigo 791-A, §4º da CLT.
Diante do reconhecimento da dispensa sem justa causa, na forma dos artigos 300 e seguintes do CPC/2015, defiro o requerimento de tutela de urgência antecipada para determinar a expedição de ofícios para levantamento do FGTS.
Custas pela 1a e 2a rés, dispensadas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
Ficam alertadas as partes para os termos do artigo 1026, § 2º do CPC em hipótese de utilização indevida dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA -
15/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
15/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
15/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
15/07/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
15/07/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
15/07/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/06/2025 17:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/06/2025 11:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 09:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/06/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100648-23.2024.5.01.0283 : LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA : VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 09/06/2025 09:40h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA -
13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
13/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 09:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/02/2025 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/10/2024 16:20
Juntada a petição de Réplica
-
09/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (05/09/2024 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/09/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 23:11
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) TECNOBUS SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/07/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
19/07/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
19/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 14:06
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/07/2024 08:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LENILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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