TRT1 - 0100194-12.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 28/08/2025
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05/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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04/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA
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04/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TANDERSON LEONARDO LIMA
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04/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 11/07/2025
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c52db proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a manifestação da reclamada (Id e80c8c3), na qual informa a impossibilidade de realização de perícia in loco por desativação dos locais de trabalho e requer a produção de prova pericial indireta, determino: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça em qual(is) localidade(s) está executando suas atividades atualmente, conforme mencionado em sua petição.
Paralelamente, intime-se a parte reclamante para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição da reclamada, informando se concorda com a realização da perícia de forma indireta (por meio de análise documental), ante a alegada desativação dos locais de trabalho.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANDERSON LEONARDO LIMA -
08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA
-
08/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TANDERSON LEONARDO LIMA
-
08/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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27/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0f994 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido. 1.
Nomeio o perito do Juízo, ALEXANDRE PACHECO TERRA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos.
Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso.
Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA -
26/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA
-
26/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TANDERSON LEONARDO LIMA
-
26/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb41895 proferido nos autos.
Vistos.
Em relação às manifestações retro, mantenho a decisão de desentranhamento da peça contestatória de ID ace7aff, pelos fundamentos expostos na audiência realizada em 12/06/2025 (ID 74d574a), considerando a preclusão consumativa em relação à defesa escrita, diante da ocorrência da defesa oral em audiência (ID 9ce3b37). Os documentos anexados à contestação, contudo, permanecerão nos autos, uma vez que a instrução processual ainda não se encerrou. À secretaria para observação da determinação acima e das demais constantes da ata de audiência de 12/06/2025 (ID 74d574a), especialmente quanto aos prazos para manifestação das partes sobre os documentos remanescentes e os procedimentos inerentes à prova pericial.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA -
25/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA
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25/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TANDERSON LEONARDO LIMA
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25/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 17:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 17:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 15:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/04/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de TANDERSON LEONARDO LIMA em 19/03/2025
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19/03/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100194-12.2025.5.01.0282 : TANDERSON LEONARDO LIMA : EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA DESTINATÁRIO(S): TANDERSON LEONARDO LIMA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 06/05/2025 15:40h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TANDERSON LEONARDO LIMA -
10/03/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPREITEIRA VITORIA CABISTA LTDA
-
10/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TANDERSON LEONARDO LIMA
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10/03/2025 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 15:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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