TRT1 - 0100238-25.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 29/07/2025
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30/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE DA SILVA em 29/07/2025
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21/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME
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18/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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18/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
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18/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE DA SILVA
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18/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE DA SILVA em 16/07/2025
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1c903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Processo nº: 0100238-25.2025.5.01.0284 Embargante: T.
W.
P.
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME Embargada: ROGERIO VICENTE DA SILVA Vistos etc. T.
W.
P.
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME, embargante/reclamada, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, nulidade de citação. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento As embargantes alegam nulidade de citação e apontam endereço eletrônico diverso.
Não conheço dos embargos de Id 9f7a2f6, já que ocorreu o trânsito em julgado, tornando possível a desconstituição da decisão apenas por meio de Ação Rescisória.
Diversamente da alegação das rés, por óbvio, os presentes Embargos de Declaração são intempestivos.
O prazo apresentado pelas rés foi contado na citação para pagamento e não para ciência da sentença.
Enfim, apenas com a finalidade de evitar futura alegação de ausência jurisdicional, destaco que as reclamadas foram devidamente citas por domicílio eletrônico com habilitações em 06/02/2025 (1a ré), 09/08/2024 (2a ré) e 06/02/2025 (3a ré), tudo na forma da Resolução 455/2022 do CNJ. DISPOSITIVO Posto isso, NÃO conheço dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME - T.
W.
P.
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME
-
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
02/07/2025 15:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME /
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02/07/2025 15:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA /
-
02/07/2025 15:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI /
-
02/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c74b7b proferido nos autos.
Vistos,etc.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VICENTE DA SILVA -
30/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
30/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/06/2025 08:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2025 12:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME
-
07/06/2025 12:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
07/06/2025 12:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
05/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/06/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f193e82 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente registrado o trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para que, em 30 dias, promova a movimentação da marcha processual, evitando com o seu atuar a incidência das cominações elencadas no Art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VICENTE DA SILVA -
29/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
29/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/05/2025 12:44
Iniciada a execução
-
29/05/2025 12:44
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE DA SILVA em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245ba80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar T.
W.
P.
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI ME, SOLIDARIAMENTE, a pagar a ROGERIO VICENTE DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 606,06, mais liquidação de R$ 151,51) de R$ 757,57, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.302,78 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VICENTE DA SILVA -
14/05/2025 22:04
Expedido(a) notificação a(o) ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME
-
14/05/2025 22:04
Expedido(a) notificação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
14/05/2025 22:04
Expedido(a) notificação a(o) T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
14/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
14/05/2025 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 757,57
-
14/05/2025 20:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
14/05/2025 20:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
14/05/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/05/2025 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
07/04/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ENGEPLANFER EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI - ME
-
07/04/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) T. W. P. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
26/03/2025 03:00
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE DA SILVA em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100238-25.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE DA SILVA
-
14/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/03/2025 09:09
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/03/2025 21:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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