TRT1 - 0100821-73.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/09/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso de Revista Adesivo)
-
18/09/2025 10:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
-
25/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/08/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e68e9e proferida nos autos.
ROT 0100821-73.2023.5.01.0221 - 9ª Turma Recorrente: 1.
JOAO MARCELO DA SILVA Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: JOAO MARCELO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2025 - Id c18af73; recurso apresentado em 11/03/2025 - Id 6ac568f).
Representação processual regular (Id 13f9057).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo(s): 5º, inciso XXXV, e artigo 7º da Constituição Federal; artigos 71, 74, § 2º, 469 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC); - contrariedade às Súmulas 269, 291, 372 e 338, incisos I e III, do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELO DA SILVA -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO DA SILVA
-
06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO MARCELO DA SILVA
-
31/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/03/2025 21:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
-
11/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100821-73.2023.5.01.0221 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: JOAO MARCELO DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JOAO MARCELO DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7484293): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferir gratuidade de justiça ao autor, conhecer do recurso ordinário por ele interposto e dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedentes os pedidos, condenar a ré ao pagamento (i) do reembolso dos valores descontados a título de mensalidade do plano de saúde e à obrigação de se abster de proceder a novas cobranças de mensalidade para custeio de "Correios Saúde", serviço de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológico; (ii) do abono pecuniário de férias acrescido de 70% (setenta por cento) e (iii) de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação, excluindo a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária na forma fixada pela sentença, considerando que não foram objeto de recurso.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, isenta a ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELO DA SILVA -
23/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO DA SILVA
-
11/02/2025 20:33
Conhecido o recurso de JOAO MARCELO DA SILVA - CPF: *72.***.*92-03 e provido em parte
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 2 ()
-
22/12/2024 19:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
11/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100397-56.2021.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 07:41
Processo nº 0101892-30.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 14:56
Processo nº 0100397-56.2021.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2021 17:05
Processo nº 0101892-30.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 15:48
Processo nº 0101007-69.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Uyhana de Andrade Caminha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2023 14:26