TRT1 - 0101120-04.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/09/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c377493 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte autora intimada para, em 10 dias, dizer se pretende a instauração da desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A e seguintes da CLT, seguindo o procedimento padrão previsto na Lei.
Havendo interesse, determino que a Secretaria da Vara proceda à consulta ao relatório da reclamada na JUCERJA/QSA ou SNIPER, certificando nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para instauração do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA FREITAS XAVIER -
02/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
02/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de DANIELA FREITAS XAVIER em 26/08/2025
-
21/08/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 10:42
Registrada a inclusão de dados de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101120-04.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: DANIELA FREITAS XAVIER RECLAMADO: ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): DANIELA FREITAS XAVIER NOTIFICAÇÃO – PJe Fica o(a) destinatário(a) acima identificado(a) intimado(a) para tomar ciência da decisão de ID 8f46792, proferida nos presentes autos, cujo teor segue transcrito: "DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida em agosto de 2024, que expressamente determinou à Reclamada a obrigação de proceder à baixa do contrato de trabalho da Reclamante em sua CTPS, mediante intimação das partes, verifica-se que a Reclamada, embora regularmente intimada por edital, manteve-se inerte, permanecendo em descumprimento da ordem judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 39, § 1º, da CLT, bem como nos arts. 536 e 139, IV, do CPC, aplicáveis de forma subsidiária, DETERMINO que a Secretaria proceda diretamente à anotação da baixa do contrato de trabalho da Reclamante na CTPS digital, com a data de 20/02/2024, conforme registrado na sentença.
Intime-se a Reclamante para ciência." Informações complementares: A Secretaria da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localiza-se na Rua do Lavradio, nº 132, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20230-070, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA FREITAS XAVIER -
16/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
16/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA FREITAS XAVIER em 06/08/2025
-
30/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
28/07/2025 10:52
Concedida a tutela provisória de evidência de DANIELA FREITAS XAVIER
-
25/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3383378 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte reclamante intimadas para requerer o que for de seu interesse, prazo de 30 dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA FREITAS XAVIER -
15/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 08:22
Iniciada a execução
-
15/05/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 14/05/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101120-04.2023.5.01.0010 : DANIELA FREITAS XAVIER : ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(A): ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do teor da decisão de ID df3d650, que segue transcrita. "Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº d053b5d, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 46.245,19 Imposto de Renda………………………… ISENTO Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 4.624,52 Custas……………………………………............R$ 1.017,39 TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 51.887,10 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito.
A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista; O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo; Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes; Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI -
11/04/2025 21:24
Expedido(a) edital a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de DANIELA FREITAS XAVIER em 02/04/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3d650 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº d053b5d, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 46.245,19Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 4.624,52Custas……………………………………............R$ 1.017,39TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 51.887,10 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA FREITAS XAVIER -
07/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
07/03/2025 09:45
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 05:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 17/02/2025
-
05/12/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
01/11/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
27/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/10/2024 16:55
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 16:55
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:42
Expedido(a) edital a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
26/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 25/09/2024
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA FREITAS XAVIER em 09/09/2024
-
28/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
27/08/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
26/08/2024 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 444,00
-
26/08/2024 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA FREITAS XAVIER
-
10/08/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIELA FREITAS XAVIER em 06/06/2024
-
28/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 11:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
27/05/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
27/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/05/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 13:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/04/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
19/03/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA FREITAS XAVIER
-
19/03/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
29/11/2023 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101386-51.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:50
Processo nº 0101386-51.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 09:41
Processo nº 0101067-04.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 14:34
Processo nº 0100859-19.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz da Silva Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 16:11
Processo nº 0100859-19.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Alves Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:11