TRT1 - 0100427-43.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO NEON S/A em 04/08/2025
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05/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA em 04/08/2025
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04/08/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100427-43.2023.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA RECORRIDO: FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO NEON S/A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos pela 1ª RECLAMADA e, no mérito, os declarar NÃO ACOLHIDOS, considerando-os procrastinatórios, condenando a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 1.022, §2º, do CPC, a ser revertida em benefício da parte contrária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA -
21/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NEON S/A
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21/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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21/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA
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17/07/2025 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-80
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13/06/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 04/07/2025 08:00 04/07/2025 sessão virtual - MESA Des. NÉLIE ()
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29/04/2025 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO NEON S/A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA em 20/03/2025
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17/03/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100427-43.2023.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA RECORRIDO: FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BANCO NEON S/A ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de condenar a primeira ré em horas extras acima da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, considerando a jornada das 08h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada, com divisor 220, adicional legal ou normativo, o que for mais benéfico, com reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS mais 40%, observando-se o período imprescrito, as Súmulas 45, 63, 146 (100%), 172, 264, 347, OJ 233, 394 (realizadas anteriormente à modulação) e 415 da SDI-I, todas do Colendo TST, autorizada a dedução de valores já pagos a idêntico título; a fim de acrescentar à condenação referente ao pagamento do reembolso da quilometragem o período de 21/08/2020 a 16/08/2021, observada a média razoável arbitrada na sentença; a fim de reconhecer o grupo econômico entre os reclamados, respondendo cada um deles solidariamente pelos créditos deferidos; e condenar os réus no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação; observados os demais critérios e parâmetros estabelecidos na sentença, nos termos do voto da Exma.
Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA -
06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NEON S/A
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06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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06/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA
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27/02/2025 08:51
Conhecido o recurso de ANTONIO JUAREZ SILVA E SOUZA - CPF: *19.***.*48-53 e provido em parte
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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04/02/2025 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/01/2025 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/01/2025 11:12
Retirado de pauta o processo
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10/12/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22/01/2025 sessão presencial - Des. Nélie ()
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12/11/2024 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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11/10/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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05/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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