TRT1 - 0100627-41.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55b25e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELIA BESSA CARDOSO -
19/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIA BESSA CARDOSO
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19/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/08/2025 15:47
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 15:27
Transitado em julgado em 05/08/2025
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15/08/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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07/06/2024 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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21/05/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIA BESSA CARDOSO
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09/05/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIA BESSA CARDOSO sem efeito suspensivo
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09/05/2024 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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08/05/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2024
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22/04/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CORREIOS)
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02/04/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CELIA BESSA CARDOSO
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17/03/2024 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2024 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIA BESSA CARDOSO
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17/03/2024 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIA BESSA CARDOSO
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21/11/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/10/2023 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/09/2023 09:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2023 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/11/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIA BESSA CARDOSO
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18/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/11/2022 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CELIA BESSA CARDOSO em 17/10/2022
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10/10/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVAS - CELIA BESSA)
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10/10/2022 15:17
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS - CELIA BESSA)
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23/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIA BESSA CARDOSO
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22/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2022
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20/09/2022 17:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/07/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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