TRT1 - 0101356-15.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 15:09
Transitado em julgado em 04/09/2025
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 04/09/2025
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01/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0101356-15.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ RODRIGUES Tomar ciência do v. acórdão ID 8a96fc2, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO.
ELIMINAÇÃO DO RISCO.
PROVA INEXISTENTE.
SEGURANÇA DENEGADA.
O mero fornecimento de EPI não comprova a eliminação ou diminuição do agente nocivo e, assim, não autoriza a revisão da execução quanto ao adicional de insalubridade deferido.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada entre os dias 17/07/2025 a 23/07/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Excelentíssimo Procurador FÁBIO LUIZ VIANNA MENDES, e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARIA LETÍCIA GONÇALVES e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR o indeferimento da liminar requerida para suspensão da execução e DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, pela impetrante, dispensada do pagamento.
A Excelentíssima Juíza Convocada MARIA LETÍCIA GONÇALVES ausentou-se momentaneamente.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RODRIGUES -
21/08/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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31/07/2025 11:54
Denegada a segurança a COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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16/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 19:03
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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19/05/2025 22:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/04/2025
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101356-15.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA IMPETRANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Tomar ciência decisão id. 45d7b65.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE LUIZ LOUREIRO DE MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES
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25/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/03/2025 20:46
Não Concedida a Medida Liminar a COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/03/2025 19:10
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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24/03/2025 19:10
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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24/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eca0d2 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA IMPETRANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o impetrante não trouxe os documentos relativos à ação principal na forma dos normativos regulamentares em vigor, observando-se que essa adequação é imprescindível para a pronta e melhor análise dos autos.
Ressalta-se que não é suficiente a indicação de documento parte 1, 2, 3... ou forma semelhante, sendo necessário denominar as peças trazidas de maneira a permitir sua pronta identificação Assim, intime-se o impetrante a adequar os documentos trazidos com a inicial, na forma dos §§ 3º., 4º., e 5º., do art. 12, e §1º., do art. 13, todos da Resolução nº 185/2017, do E..
CSJT, de acordo com a republicação determinada pelo art. 6º, da Resolução nº. 249/2019, do mesmo Egrégio Colegiado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem exame de mérito.
Certificado o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
05/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/03/2025 16:23
Proferida decisão
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02/03/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/02/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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