TRT1 - 0100055-80.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID MADEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002f60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE INGRID MADEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MADEIRA
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07/03/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2025 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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21/02/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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31/07/2024 16:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2024 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 15:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 15:19
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/05/2024 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID MADEIRA
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08/05/2024 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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15/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MADEIRA
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15/02/2024 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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