TRT1 - 0100277-59.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HTMS SOLAR LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAXWELL FLORENCIO SILVA em 01/07/2025
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24/06/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/08/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d2909 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Requer a reclamada seja declarada a incompetência desta Unidade Judicante, uma vez que o reclamante havia prestado serviços no município de Jeremoabo/BA.
Uma vez intimado para se manifestar sobre a exceção arguida, o autor manteve-se inerte - Id. adb0022.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, na própria inicial o autor informou que prestou serviços no municipio de Jeremoabo/BA., como alegado pela reclamada.
Assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e declino a competência para a Vara do Trabalho do município de Paulo Afonso-BA.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens de estilo.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HTMS SOLAR LTDA -
18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) HTMS SOLAR LTDA
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18/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL FLORENCIO SILVA
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18/06/2025 18:17
Acolhida a exceção de incompetência
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18/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAXWELL FLORENCIO SILVA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL FLORENCIO SILVA
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03/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 09:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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03/06/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100277-59.2025.5.01.0207 : MAXWELL FLORENCIO SILVA : HTMS SOLAR LTDA DESTINATÁRIO(S): MAXWELL FLORENCIO SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 12/08/2025 08:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL FLORENCIO SILVA -
20/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HTMS SOLAR LTDA
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20/05/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) HTMS SOLAR LTDA
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20/05/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MAXWELL FLORENCIO SILVA
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20/05/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MAXWELL FLORENCIO SILVA
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17/03/2025 21:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 21:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100277-59.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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