TRT1 - 0100626-69.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 00:30 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            30/04/2025 00:12 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 209f242) para Contraminuta 
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                                            30/04/2025 00:12 Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 19514a1) para Contrarrazões 
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                                            10/04/2025 00:02 Decorrido o prazo de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:02 Decorrido o prazo de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 09:57 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            06/04/2025 18:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/04/2025 17:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/03/2025 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 02:47 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 02:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65edf8c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - GRUPO DE MODA SOMA SA
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                                            26/03/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA 
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                                            26/03/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA 
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                                            26/03/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA 
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                                            26/03/2025 13:52 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA 
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                                            26/03/2025 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 12:00 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            25/02/2025 16:23 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            12/02/2025 03:22 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 03:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f8348 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GUSTAVO ANDRADE BRAZ Recorrido(a)(s): 1. SOLUÇÃO LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA 2. GRUPO DE MODA SOMA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual.
 
 Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
 
 Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
 
 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
 
 Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
 
 Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
 
 De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
 
 Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ANDRADE BRAZ
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                                            11/02/2025 13:58 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ANDRADE BRAZ 
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                                            11/02/2025 13:57 Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO ANDRADE BRAZ 
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                                            07/02/2025 12:23 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            07/02/2025 12:23 Encerrada a conclusão 
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                                            08/10/2024 12:26 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            08/10/2024 08:48 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            08/10/2024 00:02 Decorrido o prazo de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 07/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:02 Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 17:23 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            30/09/2024 12:25 Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 / null 
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                                            30/09/2024 12:25 Conhecido o recurso de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-61 e provido 
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                                            30/09/2024 12:25 Conhecido o recurso de GUSTAVO ANDRADE BRAZ - CPF: *15.***.*27-09 e não provido 
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                                            24/09/2024 01:54 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:54 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:54 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:54 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:54 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:54 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 13:14 Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA 
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                                            23/09/2024 13:14 Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ANDRADE BRAZ 
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                                            23/09/2024 13:14 Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA 
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                                            22/08/2024 09:35 Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA () 
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                                            06/05/2024 10:59 Deliberado em sessão (adiado o julgamento) 
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                                            16/04/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 11:17 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            15/04/2024 11:16 Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 () 
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                                            26/12/2023 11:14 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            18/09/2023 16:05 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO 
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                                            11/09/2023 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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