TRT1 - 0101271-86.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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11/09/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2025
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03/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação (comprova obrigação de fazer)
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GREISE DA SILVA em 20/08/2025
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11/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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05/08/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento )
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04/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101271-86.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: GREISE DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimada a reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREISE DA SILVA -
01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GREISE DA SILVA
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2025
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17/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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17/06/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 10:39
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GREISE DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f99968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) restabelecimento do AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta), desde a data de sua supressão, no valor de 30% sobre o salário, parcelas vencidas e vincendas, além dos correspondentes reflexos no cálculo de décimo terceiro salário, férias acrescidas do adicional, repouso/feriado, horas extras pagas, FGTS e anuênio; e b) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos da parcela deferida sobre férias com o respectivo adicional e FGTS; honorários de sucumbência.
Custas pela reclamada de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor estimado da condenação, de cujo recolhimento está isenta, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT e da OJ 247, item II, da SDI-I do C.
TST.
Intimem-se.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GREISE DA SILVA -
08/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GREISE DA SILVA
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08/04/2025 20:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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08/04/2025 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GREISE DA SILVA
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08/04/2025 20:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GREISE DA SILVA
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25/03/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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19/03/2025 17:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 10:11
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 08:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GREISE DA SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101271-86.2024.5.01.0057 : GREISE DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): GREISE DA SILVA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREISE DA SILVA -
13/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GREISE DA SILVA
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e994a7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GREISE DA SILVA -
25/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GREISE DA SILVA
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25/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) GREISE DA SILVA
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29/10/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/10/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 20:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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