TRT1 - 0100711-90.2022.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606d2cd proferido nos autos. DESPACHO PJe Na petição de id 2211c34 a reclamada requereu a suspensão do processo, em razão da propositura da ação rescisória de nº 0106524-95.2025.5.01.0000, na qual pleiteia a rescisão do V. acórdão id b3ec915 no tocante ao deferimento do acúmulo das funções de motorista com a de cobrador, requerendo, alternativamente, o parcelamento da execução na forma do art. 916 do CPC, com uma entrada de 30% (deduzindo o valor de R$19.718,62 já depositado na propositura da Ação Rescisória) e os demais pagamentos, em 6 parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei.
Compulsando os autos do processo acima mencionado, verifiquei que foi extinto sem resolução do mérito, na forma do art 485, incisos I e IV, do CPC, estando decorrido o prazo recursal desde o dia 26/08/2025.
Conjugando-se os princípios da razoável duração do processo, da efetividade da execução e da menor onerosidade para o devedor, defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a executada efetuar o pagamento da diferença do percentual de 30% mais o valor das demais parcelas à parte exequente, através de depósitos na conta a ser informada pela parte autora , no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, oficie-se o Banco do Brasil para que transfira o valor depositado na ação de nº 0106524-95.2025.5.01.0000 para os autos do processo em epígrafe. Cumprido, expeça-se alvará ao autor.
O restante deverá ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros de 1% ao mês, devidamente comprovadas em Juízo, conforme decisão homologatória.
OBRIGATORIAMENTE a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF), junto a última parcela.
A inadimplência acarretará o vencimento antecipado das parcelas e multa imediata de 10% sobre o remanescente (art. 916, § 5º, I, II, CPC).
A opção pelo pagamento parcelado na forma do art. 916, CPC, implica a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO HERCULANO DA SILVA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa30d2a proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamada ( id. 3e496e8 ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 98.593,12, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 81.242,54 Contribuição Previdenciária R$ 6.981,03 Honorarios Adv Reclamante R$ 8.460,80 Custas: R$ 1.908,75 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO HERCULANO DA SILVA -
25/09/2024 23:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO HERCULANO DA SILVA em 20/09/2024
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09/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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08/09/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
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28/08/2024 21:44
Conhecido em parte o recurso de SEVERINO HERCULANO DA SILVA - CPF: *23.***.*94-80 e provido em parte
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 Sessão Presencial 28 08 2024 ()
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15/08/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/08/2024 10:25
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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15/07/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/05/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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