TRT1 - 0100920-80.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZACARIAS DE MENEZES em 25/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100920-80.2022.5.01.0026 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ZACARIAS DE MENEZES RECORRIDO: D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em quatro de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Viviann Brito Mattos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto por ZACARIAS DE MENEZES para, no mérito, negar-lhe provimento, ressaltando, apenas, que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Pelo reclamante, compareceu a Dra.
Carolina Villas Boas (OAB/RJ 171883).c0abb05 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZACARIAS DE MENEZES -
11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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11/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ZACARIAS DE MENEZES
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05/02/2025 13:46
Conhecido o recurso de ZACARIAS DE MENEZES - CPF: *71.***.*93-04 e não provido
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12/12/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-02-2025 ()
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12/11/2024 11:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 29-10-2024 ()
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01/10/2024 22:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/09/2024 19:49
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 21/05/2024
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZACARIAS DE MENEZES em 21/05/2024
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09/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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08/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ZACARIAS DE MENEZES
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08/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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07/05/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ZACARIAS DE MENEZES
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25/04/2024 15:38
Conhecido o recurso de ZACARIAS DE MENEZES - CPF: *71.***.*93-04 e provido
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01/04/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 25-04-2024 ()
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12/03/2024 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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25/01/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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