TRT1 - 0100966-06.2022.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0914318 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI -
01/09/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI em 26/08/2025
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12/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100966-06.2022.5.01.0047 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI RECORRIDO: MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI -
08/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI
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08/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
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01/08/2025 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-99
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/07/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/04/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4425b4 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI RECORRIDO: MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI Intime-se a parte autora a manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI -
31/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI
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31/03/2025 18:55
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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31/03/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI em 25/02/2025
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20/02/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100966-06.2022.5.01.0047 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI RECORRIDO: MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para afastar da condenação: a) a multa de 2% por embargos protelatórios e b) a multa do art. 477 da CLT.
Ficam mantidos os valores estabelecidos para custas e condenação, por ainda adequados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI -
11/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE CORREIA CIRELLI
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11/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI
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07/02/2025 15:24
Conhecido o recurso de WHL LIDER - CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-99 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:27
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/10/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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