TRT1 - 0100395-40.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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22/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
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22/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 18/09/2025
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18/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/09/2025
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100395-40.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) DATA E HORA: 10/02/2026 11:00 Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 09 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA -
09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
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09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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09/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 01/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 01/09/2025
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22/08/2025 12:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2026 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46be226 proferido nos autos.
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos, conforme impugnação de #id:51860e4.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA -
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
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21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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05/08/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 01/08/2025
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30/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e1d0a proferido nos autos.
Considerando a entrega do laudo pericial, vista as partes por 10 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA -
16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
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16/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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17/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 16/06/2025
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13/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 11/06/2025
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04/06/2025 20:51
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/06/2025
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24/05/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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24/05/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc2252 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do REAGENDAMENTO PARA A Realização de Diligência Pericial com nova data, sendo para o dia 11.06.2025, as 08h45min conforme manifestação do perito no #id:72bada2.
MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA -
22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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22/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
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22/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 20/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf42233 proferido nos autos.
Vistos.
A parte autora requereu a realização da perícia de forma virtual, tanto para si quanto para seus patronos, alegando, como fundamento, que os advogados constituídos residem no Estado de Santa Catarina.
Contudo, conforme se verifica dos autos, a parte autora reside em Maricá/RJ, não havendo qualquer impedimento para seu comparecimento presencial à diligência pericial.
Quanto aos patronos, não há previsão legal que justifique o atendimento virtual apenas em razão de sua residência em outro estado, sendo certo que a prerrogativa da atuação remota deve observar os critérios legais e regulamentares, especialmente no que se refere à atuação presencial em atos que assim o exigem.
Diante disso, indefiro o pedido de realização virtual da perícia.
Intime-se o perito nomeado para apresentar a data agendada para realização da perícia, advertindo-se as partes de que o não comparecimento injustificado da parte autora, ou o descumprimento de exigências formuladas pelo perito que inviabilizem a realização do ato, será interpretado como desistência da prova, implicando a responsabilidade pelas despesas processuais eventualmente decorrentes.
Caso a ausência injustificada ou o desatendimento às solicitações do perito seja exclusivamente imputável à parte ré, e disso dependa a efetivação da diligência, a perícia será considerada prejudicada por culpa da parte ré, com preclusão da produção da prova técnica, atribuindo-lhe o respectivo ônus da prova.
Sem prejuízo, poderá ser aplicada penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça, além da responsabilização pelas despesas processuais e eventual configuração de litigância de má-fé.
Apresentado o agendamento pelo perito, intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se. MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA -
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
19/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
-
19/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
16/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/05/2025
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13/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c557896 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 09 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA -
09/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
09/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
09/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
-
09/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 07/05/2025
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07/05/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2025 23:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2025 23:21
Juntada a petição de Réplica
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30/04/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaf613 proferido nos autos.
Nomeio o Perito José Alencar Martins Magalhães Junior CPF: *31.***.*50-98, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA -
24/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
-
24/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
-
24/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2025
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20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) APOIO-TEC DIAGNOSTICOS LTDA
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2471c proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. Intime(m)/cite(m)-se. MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA -
13/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA SILVA PEREIRA DE SOUSA
-
13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100395-40.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
10/03/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/03/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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