TRT1 - 0100368-03.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 10:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT em 09/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 02/09/2025
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26/08/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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26/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100368-03.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT RECLAMADO: INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) EDITAL PJE - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL O MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO MULTI GESTAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência UNA telepresencial, por intermédio da plataforma ZOOM, designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "2a VT/MACAÉ": 22/09/2025 10:40 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 2vtmac Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Senha de acesso: 665830 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
22/08/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
22/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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22/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT
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22/08/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 10:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (22/09/2025 13:37 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT em 03/06/2025
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28/05/2025 12:00
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 13:37 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc4f01 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de tutela provisória requerida pela autora com a finalidade de obter a baixa na respectiva CTPS e liberação do FGTS existente na respectiva conta vinculada em relação ao contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada, extinto em razão do término do contrato entre os demandados.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, oportunizou-se manifestação à 1ª ré acerca da tutela provisória requerida, a qual permaneceu em silêncio.
Analisa-se.
Conforme exposto na inicial, em razão da rescisão unilateral do contrato mantido entre os reclamados, teria sido atingido o vínculo de emprego entre a autora e a primeira ré, a qual teria sido dispensada sem a baixa em CTPS e pagamento das verbas rescisórias, devendo então ser considerada a dispensa sem justa causa para todos os efeitos legais.
Em que pese o silêncio da primeira ré, a efetiva certeza quanto ao término do contrato de trabalho e a causa demanda prova dos fatos alegados com observância da ampla defesa em cognição exauriente, sendo açodado atender os requerimentos da reclamante por risco de irreversibilidade do provimento.
Explica-se.
Se for considerado que não houve a dispensa sem justa causa, será forçoso reconhecer que o autor teve a iniciativa de extinguir a relação de emprego, sem justa causa, como se pedido demissão tivesse, o que afastaria o direito ao levantamento do FGTS, com grande risco quanto ao ressarcimento ao erário.
Todavia, pelo que se entende não há mais a prestação do serviço, sendo possível concluir que, de uma forma ou de outra, o vínculo empregatício foi extinto.
Como a autora alega que o encerramento das atividades de gestão do hospital ocorreu em 30/04/2023, o que guarda consonância com o documento Id 33b7211 relativo ao encerramento do pacto entre os réus, esta deve ser considerada a data de baixa do contrato de trabalho, o que se alinha com o último depósito efetuado no FGTS em 05/05/2023 referente ao mês anterior.
Assim, concedo em parte a tutela provisória para determinar que esta Vara do Trabalho efetue a baixa do contrato de trabalho entre a reclamante e a primeira reclamada na CTPS digital da autora via e-social, com data de 30/04/2023.
Se no futuro houver alteração por meio de decisão judicial será possível a retificação pelo mesmo sistema.
Após, designe-se audiência, notifiquem-se os réus e intime-se a autora, por meio da respectiva procuradora.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT -
23/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT
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23/05/2025 16:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT
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19/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 16/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100368-03.2025.5.01.0482 : GRAZIELE PINTO DOLABELLA DAUDT : INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) EDITAL PJE O/A MM.
Juiz(a) DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO MULTI GESTAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para tomar ciência.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, intime-se a primeira ré acerca da tutela provisória requerida pela autora, para manifestação no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
02/05/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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24/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/04/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/04/2025 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 14:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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31/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/03/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 26/03/2025
-
14/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
14/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-03.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 06:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/03/2025 17:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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