TRT1 - 0100285-42.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/08/2025
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21/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/08/2025
-
16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/08/2025
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14/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac1d74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias e, havendo necessidade, poderá solicitar, no momento oportuno, o prazo complementar.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
13/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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13/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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13/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR
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13/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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12/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR
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12/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:16
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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11/08/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/08/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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06/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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06/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 05/08/2025
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29/07/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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29/07/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 25/07/2025
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR em 15/07/2025
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR em 14/07/2025
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13/07/2025 19:30
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 11/07/2025
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd60d42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR -
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR
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04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/06/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/06/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR
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22/05/2025 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 08:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100285-42.2025.5.01.0205 : ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR : MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA DESTINATÁRIO(S): ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 22/05/2025 09:05 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25031117414098000000222670257. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR -
28/03/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR
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28/03/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) ALDAI SANTOS DE JESUS JUNIOR
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28/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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28/03/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100285-42.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 12:33
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:05 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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