TRT1 - 0100404-14.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSILENE GUIMARAES MARQUES em 01/07/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a46b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ENEL BRASIL S.A., na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE GUIMARAES MARQUES -
12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
12/06/2025 11:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/06/2025 09:50
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSILENE GUIMARAES MARQUES em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 157f0c3 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE GUIMARAES MARQUES -
29/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
29/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/05/2025 22:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ea7b4 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se e aguarde-se a conclusão da diligência de SISBAJUD. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE GUIMARAES MARQUES -
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
19/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/05/2025 03:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/04/2025 11:58
Iniciada a execução
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/04/2025
-
22/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ea878 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$12.982,60 - IR: isento - INSS: R$286,80 - Total da Execução: R$13.269,40. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
24/03/2025 08:56
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/03/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 16:39
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 16:39
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/02/2025 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 19:59
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 14:15
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
06/02/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/02/2025 18:31
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/02/2025 14:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
29/01/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
03/12/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
12/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/10/2024
-
18/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/09/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 22/08/2024
-
19/08/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
15/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
15/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/08/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90280ab proferido nos autos.
DESPACHOReitere-se a citação por mandado. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/06/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
25/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2024
-
14/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2024 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE GUIMARAES MARQUES
-
30/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/04/2024 10:53
Iniciada a liquidação
-
17/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100928-15.2016.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2016 08:54
Processo nº 0100280-26.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Suely de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2022 17:29
Processo nº 0100433-03.2021.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leopoldo Sampaio Figueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2021 20:29
Processo nº 0100431-37.2020.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:04
Processo nº 0100431-37.2020.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jarne Bucker do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2020 11:42