TRT1 - 0100399-20.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
24/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
23/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
16/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
04/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
04/09/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINTO
-
04/09/2025 21:55
Proferida decisão
-
04/09/2025 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e0238 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.1f924d9, para fixar em R$ 78.349,51 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 56.555,73 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 14.346,83 (+) Honorários Advocatícios R$ 5.910,69 (+) Custas Judiciais R$ 1.536,26 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PINTO -
12/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
12/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
12/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINTO
-
12/08/2025 22:22
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61df8a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PINTO -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINTO
-
04/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/07/2025 08:31
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:26
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINTO
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30/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/05/2025 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2b204 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a reclamada para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Caso concorde com os cálculos apresentados pelo autor deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
14/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
14/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 02/05/2025
-
25/04/2025 16:26
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24be7e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela 1ªRé, id. a4c95cc.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINTO
-
09/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PINTO em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48624 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL. Intimem-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 21cb42f ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PINTO -
13/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
13/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
13/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PINTO
-
13/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
13/03/2025 10:17
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100399-20.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 20:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/03/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
11/03/2025 08:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 08:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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