TRT1 - 0101208-90.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db7682 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 12/05/2025, ID 4f94b00, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 28/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 13a1508.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS GONCALVES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/05/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/05/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b44065f proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101208-90.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MARCOS GONCALVES DE CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 10/03/2025, ID 67db752, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 25/02/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID .
Custas, no valor total de R$ 797,36, devidamente quitada em 06/03/2025, sob o ID 12fc1d2 .
Depósito recursal, devidamente pago em 06/03/2025, no valor total de R$ 13.133,46, sob ID. 11523bd, conforme sentença registrada sob ID a1dbc32.
RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de abril de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GONCALVES DE CARVALHO -
24/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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24/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS GONCALVES DE CARVALHO em 14/04/2025
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11/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d1cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101208-90.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MARCOS GONCALVES DE CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. MARCOS GONCALVES DE CARVALHO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:13a1508 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GONCALVES DE CARVALHO -
31/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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31/03/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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31/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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10/03/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a1508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$797,36, sobre R$39.868,11, valor atribuído à causa, pela Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
22/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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22/02/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,36
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22/02/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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28/01/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/01/2025 21:52
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/12/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 08:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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14/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GONCALVES DE CARVALHO
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11/10/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 08:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/10/2024 18:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/10/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/10/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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