TRT1 - 0100081-65.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO
-
23/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/09/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO em 16/09/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 19/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100081-65.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO RECLAMADO: O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de Id. 7b9172b.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS -
13/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO
-
13/08/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
13/08/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
10/07/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9172b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO -
08/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO
-
08/07/2025 19:35
Proferida decisão
-
08/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/07/2025 14:42
Iniciada a execução
-
08/07/2025 14:42
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO em 02/06/2025
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100081-65.2025.5.01.0021 : BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO : O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência, pelo prazo de 8 dias, da sentença prolatada nos autos, sob Id. b058d05, acompanhada da planilha de cálculos de Id. 2001bed. Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS -
20/05/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
20/05/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
20/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
20/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO
-
19/05/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 505,65
-
19/05/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO
-
08/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/05/2025 09:49
Audiência una realizada (08/05/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 15/04/2025
-
31/03/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 24/03/2025
-
14/03/2025 07:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
14/03/2025 07:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
14/03/2025 07:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100081-65.2025.5.01.0021 : BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO : O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS E OUTROS (1) O MM.
Juiz PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS - CNPJ 28.***.***/0001-91 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 08/05/2025 - 08:50hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25031309161638000000222834781 eCarta Certidão 25031208111896100000222698388 Infojud Certidão 25030814590674600000222417166 Intimação Intimação 25020308273395200000219614456 Despacho Despacho 25020222575836000000219609740 Notificação Notificação 25020222571391200000219609732 Notificação Notificação 25020222571367800000219609731 Certidão Certidão 25020222534227600000219609709 Certidão de Distribuição Certidão 25012915113130700000219345849 PJE CÁLCULOS Documento Diverso 25012915102163700000219345634 Pix Extrato Bancário 25012915102099000000219345633 Pis Documento Diverso 25012915102042000000219345629 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012915102010300000219345625 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012915101968300000219345623 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25012915101914900000219345620 Procuração Procuração 25012915101857700000219345617 Petição Inicial Petição Inicial 25012915073947300000219345030 Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS -
13/03/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
13/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
13/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
13/03/2025 14:18
Audiência una designada (08/05/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 08:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/02/2025
-
04/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENO FAVER RODRIGUES DE MELO
-
03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/02/2025 22:57
Expedido(a) notificação a(o) O A BRITO CORRETORA DE SEGUROS
-
02/02/2025 22:57
Expedido(a) notificação a(o) A1 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
02/02/2025 22:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 22:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2025 22:50
Audiência una cancelada (18/03/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2025 22:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 22:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
02/02/2025 22:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 22:48
Audiência una designada (18/03/2025 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2025 22:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100254-44.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 12:21
Processo nº 0100390-51.2018.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Chagas Villar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2018 16:43
Processo nº 0100104-30.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 11:49
Processo nº 0100104-30.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2021 10:57
Processo nº 0100291-63.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veridiana Sampaio Leite Salies
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 14:31