TRT1 - 0100295-57.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/09/2025 09:14
Iniciada a execução
-
25/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO em 24/09/2025
-
16/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
15/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0ee0eb3) para Embargos à Execução
-
15/09/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/09/2025
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636dfcf proferido nos autos.
Vista às partes dos cálculos de atualização, pelo prazo de 05 dias, devendo o autor, ainda, indicar o nº do PIS do beneficiário, conforme disposto no artigo 2º, § 4º do Ato da Presidência do TRT-1ª Região nº 58/2025.
Cumprida a determinação e decorrido o prazo in albis, prossiga-se nos termos do despacho de ID.90c5b01.
NITEROI/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO -
21/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
21/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
11/07/2025 16:23
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 12:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8cc6afa) para Manifestação
-
11/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/07/2025
-
02/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8d9e0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 40.616,62FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 2.026,40CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 6.475,62HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 6.631,48TOTAL: R$ 6.631,48 1 - Intime-se o reclamante e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
01/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/06/2025 20:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO em 25/06/2025
-
13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af74674 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o requerido pela exequente, reconsidera-se a sentença de #id:6155c2e.
Vista à(s) ré(s) por 08 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, à Contadoria para verificação, efetuando-se os procedimentos de praxe para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO -
11/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
11/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 815ca81) para Manifestação
-
11/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/06/2025
-
02/06/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6155c2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte.
Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
27/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
27/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO em 26/05/2025
-
09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b876750 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO -
08/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
08/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
14/04/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100295-57.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON RODRIGUES RAYMUNDO
-
12/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/03/2025 10:18
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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