TRT1 - 0101465-73.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2024 13:44
Transitado em julgado em 19/09/2024
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18/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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18/09/2024 22:59
Homologada a desistência do recurso de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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17/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/09/2024 02:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2024
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10/09/2024 10:15
Juntada a petição de Desistência
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09/09/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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30/08/2024 21:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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30/08/2024 21:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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26/08/2024 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/08/2024 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2024 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ACPCiv 0101465-73.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIASComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 23/08/2024 10:50 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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05/04/2024 16:33
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
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02/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 01/03/2024
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23/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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21/02/2024 22:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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07/02/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/02/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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07/02/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 31/01/2024
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01/02/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/01/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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22/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/01/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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11/01/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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31/12/2023 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/12/2023 19:28
Encerrada a conclusão
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22/12/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2023 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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14/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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