TRT1 - 0101025-27.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1e579 proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o autor para ciência do comprovante de #id:959cadd, bem como para manifestar-se acerca dos cálculos de #id:8bdc261, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO -
31/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
-
31/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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27/08/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0505eec proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que os dados do documento de #id:bc85872 estão ilegíveis, intime-se a primeira ré para anexar novo documento legível, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/08/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d378b proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A 1ª RECLAMADA para, no prazo de 5 dias, proceder à retificação da função na CTPS digital do obreiro, passando a constar a real função de Projetista Sênior a partir de nov/2020, apresentando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer nos autos.
Intimem-se as Reclamadas para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pelas Reclamadas, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO -
12/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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12/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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12/08/2025 08:12
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 08:12
Transitado em julgado em 08/08/2025
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10/08/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO em 14/04/2025
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14/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7ee7e proferida nos autos.
Vistos etc.
Aos agravados bem como para contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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31/03/2025 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO em 28/03/2025
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26/03/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c572214 proferida nos autos.
DECISÃO Ante a ausência de comprovação de qualquer depósito, nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO -
13/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
-
13/03/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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13/03/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO em 06/03/2025
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06/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/03/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218b587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e acolho parcialmente ante a existência de omissão e, no mérito, presto esclarecimentos para completar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
16/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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16/02/2025 09:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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06/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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02/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/01/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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29/12/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/12/2024 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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18/12/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
17/12/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (02/02/2024 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 10:28
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DOS PRAZERES ARAUJO
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14/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/11/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/11/2023 15:52
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2024 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 15:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/11/2023 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/10/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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