TRT1 - 0100235-36.2025.5.01.0069
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:09
Arquivados os autos definitivamente
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21/04/2025 19:09
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES LOURENCO em 08/04/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b76a971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Defiro o pedido de desistência requerido pelo autor.
Posto isto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 2.528,49, pela autor dispensada eis que lhe defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 790, §3º da CLT, calculados sobre o valor de R$ 126.424,47 Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquive-se após baixa na distribuição. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES LOURENCO -
25/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES LOURENCO
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25/03/2025 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.528,49
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25/03/2025 19:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/03/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/03/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100235-36.2025.5.01.0069 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/03/2025 08:29
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/05/2025 09:14 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2025 09:14 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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