TRT1 - 0100918-71.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM S A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 28/08/2025
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28/08/2025 20:11
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100918-71.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: MARCIA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminuta ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Exequente (ID nº 3337326), complementado pelas razões de id 3223f53, em 8 dias.
Conforme determinado na decisão de id. f9a5277.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
15/08/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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14/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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14/08/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
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12/08/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIM S A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 06/08/2025
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29/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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23/07/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/07/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/07/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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23/07/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
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23/07/2025 00:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA DOS SANTOS GOMES
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16/07/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/07/2025
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14/07/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 19:55
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100918-71.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: MARCIA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em 5 dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Conforme determinado no despacho de id. c72e795.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
03/07/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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03/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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02/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de EXM Partners Serviços de Administração Judicial em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de TIM S A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 27/06/2025
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17/06/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/06/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d634f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC em relação às executadas LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, TELEFONICA BRASIL S.A., TIM S A , em 8 dias.
Ademais, nos termos do §2º do art. 6º da Lei 11.101/05, incabível o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho, devendo o crédito do exequente ser habilitado no Juízo competente, caso seja de seu interesse, competindo ao credor promover a sua habilitação perante o Juízo da Falência, sendo vedado ao Juízo trabalhista a prática de quaisquer atos de constrição.
Promovendo o exequente a habilitação de seu crédito perante o Juízo falimentar, caberá ao referido Juízo efetuar os atos de pagamento do credor, obedecida à natureza e à ordem cronológica do crédito, mediante arrecadação dos bens do falido.
Verifica-se ainda, nos termos da Lei 11.101/2005, que a falência só poderá ser encerrada após a apresentação do relatório final (art 156), com o pagamento de todos os créditos (art 158, I), com o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários (art 158, II), com o encerramento da falência na hipótese de ausência de bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo (art 158, VI c/c 114-A), quando o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença (art 159), que somente poderá ser rescindida por ação rescisória (art 159-A).
Nesse sentido, o entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação alimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito” (REsp1564021/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 30/04/2018). (GRIFOS NOSSOS) No mesmo sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: EXECUTIVO FISCAL - LEI 11.101/05 - FALÊNCIA - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A falência da Executada foi decretada já sob a égide da lei 11.101/05.
Neste sentido, o crédito que decorre de executivo fiscal deve ser habilitado no juízo universal da falência e seguir a ordem de classificação dos créditos prevista no art. 83 da referida lei.
Expedida certidão de habilitação na falência, não há mais nenhum ato a ser praticado nesta justiça especializada, estando, por isso, correta a decisão que extingue a execução.
Recurso não provido. (0099000-64.2007.5.01.0263 - DOERJ 24-09-2014) AGRAVO DE PETIÇÃO.
FALÊNCIA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
Decretada a falência da executada, não há como se prosseguir a execução nesta Justiça Especializada, devendo o credor habilitar seu crédito junto a Massa Falida.
Na mesma linha, a responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida será apurada no próprio juízo da falência. (0100313-94.2017.5.01.0203 - DEJT 18-03-2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
FALÊNCIA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
IMPOSSIBILIDADE.
Decretada a falência da executada, não há como se prosseguir a execução nesta Justiça Especializada, devendo o credor habilitar seu crédito junto a Massa Falida ou Empresa Recuperanda (0101163-50.2018.5.01.0483 - DEJT 11-04-2023).
Além disso, nos termos do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14112/2020, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar.
Neste sentido já decidiu o STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
FALÊNCIA.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 82-A DA LEI Nº 11.101/2005.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 201420 - RS (2023/0420950-1) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO Acrescente-se, por fim, que diante do decidido de forma vinculante pelo E.
STF no recurso extraordinário 1.387.795 (Repercussão Geral Tema 1.232) quanto à aplicação do artigo 513, § 5º do CPC ao processo do trabalho, resta caracterizada também a impossibilidade de inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoas que não participaram da fase de conhecimento a título de grupo econômico.
Destaco que não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.
Assim, nos atuais temos da Lei 11.101/2005, a única hipótese na qual o prosseguimento da execução trabalhista poderá ocorrer na Justiça do Trabalho seria na hipótese de reforma da decisão que decretou a quebra, já que nos demais casos, após o encerramento da falência por sentença, são extintas todas as obrigações do falido, o que, repita-se, só ocorre com o pagamento dos credores (158, I e II) ou com a verificação da impossibilidade de pagamento, após o exaurimento dos bens arrecadados (114-A), e, mesmo em caso de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, esta é de competência do Juízo falimentar (art 82-A, parágrafo único).
Como se observa, não restam vigentes as possibilidades de prosseguimento do feito na Justiça do Trabalho após a expedição de certidão de habilitação de crédito, tendo este Juízo esgotado a sua jurisdição.
Diante do exposto, faz-se necessário intimar as partes para ciência do encerramento da presente execução trabalhista, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC, uma vez que a certidão de habilitação de crédito já foi expedida.
Fica ainda ciente o exequente de que, na hipótese de reversão da quebra perante o Juízo falimentar, poderá retomar a presente execução, no prazo prescricional de 2 anos, contados do trânsito em julgado da referida decisão, mediante distribuição de Cumprimento de Sentença, por dependência, instruindo-o com seus documentos pessoais, cópia da inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos, decisão homologatória da liquidação e certidão de habilitação de crédito expedida nestes autos, bem como cópia das decisões pertinentes do Juízo falimentar.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DOS SANTOS GOMES -
10/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EXM Partners Serviços de Administração Judicial
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10/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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10/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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10/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
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10/06/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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10/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 123,70)
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10/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.473,98)
-
10/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 123,70)
-
10/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.473,98)
-
10/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 123,70)
-
10/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.473,98)
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de TIM S A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS GOMES em 06/06/2025
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04/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
03/06/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/06/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/06/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
03/06/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
03/06/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e131b proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se o alvará na forma determinada no id 82ee35f.
Defere-se a 4ª e 5ª executadas a dilação do prazo, por 10 dias, para realizarem o pagamento voluntário.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DOS SANTOS GOMES -
27/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
27/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:38
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a2ddfbf) para Manifestação
-
27/05/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/05/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS GOMES em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/05/2025
-
26/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
26/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/05/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
26/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100918-71.2022.5.01.0039 : MARCIA DOS SANTOS GOMES : IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias, já que o seu depósito recursal (id.b45f7d9) garante o Juízo, devendo informar os seus dados bancários (nº conta, CPF/CNPJ, banco , agência).
Conforme determinado na decisão de id. 82ee35f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
15/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
15/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100918-71.2022.5.01.0039 : MARCIA DOS SANTOS GOMES : IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para o pagamento do valor devido de R$ 10.390,74 em 5 dias sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA FLAVIA DIAS TEIXEIRA AMORIM DO VALLE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
29/04/2025 22:19
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
29/04/2025 19:58
Iniciada a execução
-
29/04/2025 19:25
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/04/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/04/2025 11:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6746f42) para Manifestação
-
07/04/2025 11:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 249b961) para Manifestação
-
07/04/2025 10:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/04/2025 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3f809 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DOS SANTOS GOMES -
28/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
28/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/03/2025 20:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/03/2025 11:22
Juntada a petição de Impugnação
-
16/03/2025 04:06
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100918-71.2022.5.01.0039 : MARCIA DOS SANTOS GOMES : IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado no despacho de id. 24c69fd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
12/03/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
12/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
12/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
12/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/03/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
28/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/02/2025 17:38
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 17:38
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
26/02/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2024 19:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TIM S A em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS GOMES em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:08
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
07/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
07/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
07/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
07/06/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/06/2024
-
21/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
20/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/05/2024 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de TIM S A em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS GOMES em 03/05/2024
-
19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA DOS SANTOS GOMES em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
17/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
17/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
17/04/2024 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM S A sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/04/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2024 12:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
15/04/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 10:57
Expedido(a) edital a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
04/04/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
04/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
02/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
02/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
02/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
02/04/2024 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/03/2024 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
26/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de EXM Partners Serviços de Administração Judicial em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de TIM S A em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 25/03/2024
-
25/03/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/03/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
21/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/03/2024 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS SERVICOS DE ADMINISTRACAO JUDICIAL
-
12/03/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
12/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
12/03/2024 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/03/2024 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
12/03/2024 09:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
27/02/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2024 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/02/2024 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/02/2024 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 16:04
Audiência de instrução realizada (16/02/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EXM PARTNERS SERVICOS DE ADMINISTRACAO JUDICIAL
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
22/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
22/05/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 15:55
Audiência de instrução designada (16/02/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/04/2023
-
18/04/2023 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
21/03/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
21/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/03/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DOS SANTOS GOMES
-
02/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/02/2023 12:59
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/02/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2023 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 31/01/2023
-
01/12/2022 20:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FEDERICO MONGE BRENES
-
01/12/2022 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2022 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2022 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2022 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2022 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2022 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2022 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/10/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) EZENTIS BRASIL S.A
-
14/10/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTO J R SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
14/10/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/10/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) TIM CELULAR S.A.
-
14/10/2022 15:12
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/10/2022 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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