TRT1 - 0100176-48.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 12:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            23/09/2025 00:01 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 22/09/2025 
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                                            07/08/2025 07:34 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 07:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f24f proferido nos autos.
 
 DESPACHO Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
 
 Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
 
 APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
 
 HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CERVO RURR
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                                            06/08/2025 15:50 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/08/2025 14:57 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            06/08/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 12:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            06/08/2025 00:17 Decorrido o prazo de CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:17 Decorrido o prazo de HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 05/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:17 Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 14:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/08/2025 14:08 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            23/07/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 07:13 Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 07:13 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 13:15 Expedido(a) edital a(o) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS 
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                                            22/07/2025 13:15 Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO 
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                                            22/07/2025 13:15 Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            09/07/2025 11:03 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:03 Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc4878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
 
 A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
 
 E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
 
 Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
 
 Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
 
 A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
 
 E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
 
 Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
 
 E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
 
 Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
 
 Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
 
 A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
 
 Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
 
 Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
 
 Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seus sócios HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO e CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, determinando a inclusão de seus sócios HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO e CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
 
 Retifique-se a autuação para incluir HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO e CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS no polo passivo da execução.
 
 Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO e CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS.
 
 Intimem-se.
 
 E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
 
 HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE - CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL
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                                            08/07/2025 08:14 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL 
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                                            08/07/2025 08:14 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE 
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                                            08/07/2025 08:14 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            08/07/2025 08:13 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RUBENS CERVO RURR 
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                                            18/06/2025 09:45 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            18/06/2025 00:03 Decorrido o prazo de HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO em 17/06/2025 
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                                            27/05/2025 09:31 Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 09:31 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100176-48.2022.5.01.0006 : RUBENS CERVO RURR : DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO O/A MM.
 
 Juiz(a) MILENA NOVAK AGGIO da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho). 23/05/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
 
 LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO
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                                            23/05/2025 10:36 Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO 
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                                            16/05/2025 00:35 Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:35 Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE em 15/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:35 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 15/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:23 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:23 Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 07:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dcaba proferido nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Diante do retorno negativo do mandado de id 5ce14ce, conforme certidão de Id 7ba0cdd, renove-se a citação do suscitado HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO através de edital.
 
 Após, decorrido o prazo para manifestação, voltem conclusos para sentença do incidente.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
 
 MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CERVO RURR
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                                            06/05/2025 16:37 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL 
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                                            06/05/2025 16:37 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE 
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                                            06/05/2025 16:37 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            06/05/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 10:48 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO 
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                                            06/05/2025 10:47 Encerrada a conclusão 
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                                            06/05/2025 09:46 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            06/05/2025 01:09 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            22/04/2025 13:01 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            22/04/2025 12:54 Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO 
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                                            11/04/2025 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 07:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            05/04/2025 00:03 Decorrido o prazo de CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS em 04/04/2025 
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                                            12/03/2025 06:25 Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 06:25 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100176-48.2022.5.01.0006 : RUBENS CERVO RURR : DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS O/A MM.
 
 Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifestem, no prazo de quinze dias, quanto ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ora instaurado, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho (art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho), observados os endereços obtidos na consulta ao INFOJUD. 11/03/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
 
 LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS
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                                            11/03/2025 15:47 Expedido(a) edital a(o) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS 
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                                            13/02/2025 09:08 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            11/02/2025 14:15 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS 
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                                            04/02/2025 12:28 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 03/02/2025 
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                                            14/01/2025 02:07 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            14/01/2025 02:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025 
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                                            13/01/2025 18:43 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            13/01/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 12:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            07/12/2024 00:07 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 06/12/2024 
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                                            21/11/2024 03:05 Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 03:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024 
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                                            18/11/2024 08:00 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            14/11/2024 12:38 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            13/11/2024 00:07 Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:07 Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:07 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 12/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:14 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:14 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 16:10 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL 
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                                            30/10/2024 16:10 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE 
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                                            30/10/2024 16:10 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            30/10/2024 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 12:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            29/10/2024 13:45 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            21/10/2024 04:39 Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 04:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 12:38 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            15/10/2024 15:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/08/2024 10:36 Iniciada a execução 
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                                            30/08/2024 10:36 Transitado em julgado em 30/04/2024 
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                                            30/08/2024 10:35 Registrada a inclusão de dados de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            02/07/2024 00:06 Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 01/07/2024 
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                                            06/06/2024 02:33 Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024 
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                                            06/06/2024 02:33 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 11:54 Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            04/06/2024 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 14:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            30/05/2024 00:07 Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/05/2024 
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                                            10/05/2024 06:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/05/2024 05:29 Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 05:29 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 10:00 Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            06/05/2024 20:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 14:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            04/05/2024 05:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/05/2024 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 17:52 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            02/05/2024 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 13:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            30/04/2024 02:30 Decorrido o prazo de DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 29/04/2024 
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                                            16/04/2024 03:48 Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024 
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                                            16/04/2024 03:48 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024 
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                                            13/04/2024 07:52 Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            11/04/2024 00:22 Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL em 10/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:22 Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE em 10/04/2024 
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                                            11/04/2024 00:22 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 10/04/2024 
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                                            26/03/2024 02:17 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 02:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024 
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                                            26/03/2024 02:17 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 02:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 14:17 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL 
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                                            25/03/2024 14:17 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE 
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                                            25/03/2024 14:17 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            25/03/2024 14:16 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,52 
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                                            25/03/2024 14:16 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS CERVO RURR 
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                                            24/11/2023 12:39 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            20/10/2023 17:28 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes 
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                                            18/09/2023 14:27 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            18/09/2023 14:26 Encerrada a conclusão 
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                                            06/09/2023 13:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            05/09/2023 00:01 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 04/09/2023 
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                                            19/07/2023 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2023 14:35 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            18/07/2023 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 14:26 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO 
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                                            18/07/2023 00:04 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 17/07/2023 
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                                            21/06/2023 11:22 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            02/06/2023 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 11:17 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO 
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                                            29/05/2023 08:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 12:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO 
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                                            26/05/2023 12:34 Encerrada a conclusão 
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                                            12/05/2023 09:15 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            25/04/2023 14:12 Audiência una realizada (25/04/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            25/04/2023 05:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/03/2023 11:19 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            27/03/2023 18:24 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            03/03/2023 06:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/03/2023 02:18 Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023 
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                                            02/03/2023 02:18 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2023 09:03 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            01/03/2023 09:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            01/03/2023 08:44 Expedido(a) edital a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            01/03/2023 08:44 Expedido(a) notificação a(o) CAMILLA GARCIA BRAGANCA DOS SANTOS 
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                                            01/03/2023 08:44 Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO SIQUEIRA MONTEIRO 
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                                            01/03/2023 08:44 Expedido(a) mandado a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            01/03/2023 07:23 Audiência una designada (25/04/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/03/2023 07:23 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/02/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/02/2023 09:59 Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) 
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                                            28/02/2023 09:48 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            27/02/2023 16:40 Juntada a petição de Emenda à Inicial 
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                                            24/02/2023 16:12 Juntada a petição de Contestação 
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                                            16/02/2023 02:51 Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL em 15/02/2023 
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                                            16/02/2023 02:51 Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE em 15/02/2023 
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                                            16/02/2023 02:51 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 15/02/2023 
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                                            11/02/2023 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023 
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                                            11/02/2023 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2023 01:39 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023 
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                                            11/02/2023 01:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2023 14:42 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL 
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                                            10/02/2023 14:42 Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE 
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                                            10/02/2023 14:42 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            10/02/2023 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2023 13:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            09/02/2023 11:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/02/2023 11:22 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/12/2022 09:42 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            03/12/2022 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022 
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                                            03/12/2022 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2022 09:17 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            02/12/2022 09:17 Expedido(a) notificação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            02/12/2022 09:17 Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO VIVA VIDA ZONA OESTE 
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                                            02/12/2022 09:17 Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL 
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                                            02/12/2022 09:17 Expedido(a) notificação a(o) DONE TERCEIRIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 
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                                            16/11/2022 16:01 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/02/2023 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/11/2022 16:01 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/02/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            24/03/2022 01:53 Decorrido o prazo de RUBENS CERVO RURR em 23/03/2022 
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                                            21/03/2022 10:28 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/03/2022 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022 
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                                            16/03/2022 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2022 06:35 Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CERVO RURR 
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                                            15/03/2022 06:34 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUBENS CERVO RURR 
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                                            14/03/2022 16:49 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA 
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                                            11/03/2022 08:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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