TRT1 - 0100215-44.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 08:00 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            27/05/2025 00:07 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 12:48 Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões) 
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                                            13/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 12/05/2025 
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                                            29/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE em 28/04/2025 
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                                            22/04/2025 15:59 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            22/04/2025 15:58 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE sem efeito suspensivo 
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                                            19/04/2025 12:26 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            16/04/2025 15:49 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            15/04/2025 00:05 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 14/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:30 Decorrido o prazo de VILMA RIBEIRO DE MENDONCA em 11/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:30 Decorrido o prazo de ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI em 11/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:30 Decorrido o prazo de LAIS DE PAULA DA VEIGA em 11/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:30 Decorrido o prazo de GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE em 11/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:30 Decorrido o prazo de DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES em 11/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:30 Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA SANCHEZ em 11/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 07:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100215-44.2025.5.01.0522 : CLAUDIA CUNHA SANCHEZ E OUTROS (5) : MUNICIPIO DE RESENDE O feito aguarda o prazo concedido em ata, ID.fd13fbd.
 
 RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
 
 VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE
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                                            08/04/2025 15:03 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            08/04/2025 15:03 Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI 
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                                            08/04/2025 15:03 Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE 
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                                            08/04/2025 14:47 Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            06/04/2025 11:02 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            01/04/2025 00:18 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 09:01 Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afe6cd proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Com relação ao requerimento de id 9593ea9, nada a deferir quanto à conexão do presente feito com os autos 0100973-57.2024.5.01.0522 na 1ª Vara do Trabalho de Resende, tendo em vista a existência de prevenção deste Juízo, com base no §1º do artigo 55 e artigo 59 do CPC, uma vez que a parte autora GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE ajuizou ação anterior nesta Vara sob o número 0100276-36.2024.5.01.0522.
 
 Diante do exposto, considerando tratar-se a presente ação de ação plúrima, necessária a confirmação da prevenção deste Juízo em relação a todos os reclamantes.
 
 Em consulta ao PJE, foram contatadas as seguintes ações ajuizadas pelos reclamantes e as varas de trabalho: GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE (2ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100048-61.2024.5.01.0522, 0100276-36.2024.5.01.0522)ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI (2ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100046-91.2024.5.01.0522, 0100278-06.2024.5.01.0522)CLAUDIA CUNHA SANCHEZ (1ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100044-27.2024.5.01.0521)DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES (1ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100041-72.2024.5.01.0521)LAIS DE PAULA DA VEIGA (1ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100317-06.2024.5.01.0521)VILMA RIBEIRO DE MENDONCA (1ª Vara do Trabalho de Resende - processo 0100040-87.2024.5.01.0521) Conforme acima verificado, a presente ação plúrima é composta por reclamantes com ações anteriormente ajuizadas na 2ª Vara do Trabalho de Resende, sendo este Juízo prevento para julgamento dessas lides, bem como há ações ajuizadas anteriormente ajuizadas na 1ª Vara do Trabalho de Resende, sendo aquele juízo prevento.
 
 Desta forma, este Juízo encontra-se prevento para julgar as lides propostas por GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE e ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI face à existente de ação anterior referente ao objeto correlato.
 
 Quanto aos reclamantes CLAUDIA CUNHA SANCHEZ, DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES , LAIS DE PAULA DA VEIGA e VILMA RIBEIRO DE MENDONCA , verifica-se a incompetência deste Juízo no julgamento, tendo em vista a prevenção com os feitos da 1ª Vara do Trabalho de Resende.
 
 Portanto, considerando que a presente ação plúrima não pode tramitar nas duas Varas do Trabalho ao mesmo tempo e considerando que se trata de vício insanável por ausência dos pressupostos processuais, determina-se o desmembramento da presente ação plúrima para julgar extintos os pedidos apresentados pelos reclamantes CLAUDIA CUNHA SANCHEZ, DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES, LAIS DE PAULA DA VEIGA e VILMA RIBEIRO DE MENDONCA.
 
 Prazo de 8 dias.
 
 Transcorrido o prazo, certifique-se.
 
 Após, determina-se à Secretaria a exclusão de do polo ativo.
 
 Por fim, destaca-se que, diante do desmembramento da presente ação plúrima, o ajuizamento de nova ação deverá observar a prevenção já existente com as demandas acima mencionadas, não havendo que se falar em prevenção futura com a ação plúrima.
 
 Nesse sentido é a jurisprudência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
 
 DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PLÚRIMA EM DEMANDAS INDIVIDUAIS.
 
 INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
 
 Não existe prevenção do juízo que inicialmente recebeu ação plúrima para processar demanda individual dela desmembrada . (TRT-1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 0100277-16.2016.5.01 .0000, Relator.: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 16/02/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: DEJT 03-03-2017) Prossiga-se o feito com relação aos reclamantes GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE e ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI.
 
 Publique-se inclusive à ré para ciência. Aguarde-se a audiência designada.
 
 RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
 
 GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA SANCHEZ - GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE - LAIS DE PAULA DA VEIGA - DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES - ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI - VILMA RIBEIRO DE MENDONCA
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) VILMA RIBEIRO DE MENDONCA 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE PAULA DA VEIGA 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES 
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                                            28/03/2025 16:18 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ 
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                                            28/03/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 11:48 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            19/03/2025 15:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/03/2025 13:10 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/03/2025 13:09 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/03/2025 13:08 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/03/2025 13:07 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/03/2025 13:07 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/03/2025 13:06 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/03/2025 12:11 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/03/2025 12:11 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/03/2025 12:11 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/03/2025 12:11 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/03/2025 12:11 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/03/2025 12:11 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            11/03/2025 08:36 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/03/2025 11:42 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2025 11:42 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2025 11:39 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2025 11:39 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2025 11:38 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2025 11:37 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedido(a) mandado a(o) VILMA RIBEIRO DE MENDONCA 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedido(a) mandado a(o) ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedido(a) mandado a(o) LAIS DE PAULA DA VEIGA 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedido(a) mandado a(o) GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedido(a) mandado a(o) DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES 
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                                            07/03/2025 10:00 Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ 
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                                            07/03/2025 07:09 Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 07:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7f3c7 proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista os termos da certidão de id 6db655f, deverá a reclamante GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE regularizar a documentação, com a juntada de documento com foto, no prazo de 10 dias.
 
 Sem prejuízo, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 08/04/2025 08:40Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
 
 O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
 
 Publique-se.
 
 RESENDE/RJ, 06 de março de 2025.
 
 GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA SANCHEZ - GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE - LAIS DE PAULA DA VEIGA - DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES - ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI - VILMA RIBEIRO DE MENDONCA
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE 
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) VILMA RIBEIRO DE MENDONCA 
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA SILVA FRANCISQUINI 
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE PAULA DA VEIGA 
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) GIRLANE APARECIDA DE ALMEIDA LEITE 
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) DANIELI MORAIS DOS SANTOS HENRIQUES 
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                                            06/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ 
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                                            06/03/2025 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 09:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            06/03/2025 09:34 Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende) 
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                                            06/03/2025 08:55 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            06/03/2025 08:12 Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA 
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                                            28/02/2025 14:53 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/02/2025 14:53 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/02/2025 14:53 Distribuído por dependência/prevenção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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